2 de dezembro de 2011

Globo e STF patrocinam crime contra crianças do Brasil

Está na Constituição Federal de 1988. Artigo 220:

§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
 
Este é o princípio fundamental que orienta uma portaria do Ministério da Justiça que estabelece a chamada Classificação Indicativa.
O que é a Classificação Indicativa? Em resumo, é a obrigação que as emissoras de ráido e TV têm de adequar a grade de programação de acordo com a faixa etária definida para cada programa que vai ao ar.
Não há nenhum tipo de censura, de restrição prévia, de controle de conteúdo ou qualquer embaraço que justifique a rejeição de uma norma que visa proteger crianças e adolescentes de programações inadequadas – esta norma, vale lembrar, já era aplicada, de forma mais genérica, no tempo da ditadura que a Rede Globo de Televisão apoiou desde o seu início (1964) até o seu final (1985).
Apesar disso, a emissora da família de Roberto Marinho conseguiu enxergar – agora, não enquanto durou a ditadura – na Classificação Indicativa uma “ameça à liberdade de expressão”.
A Globo não aceita a portaria, mesmo tendo participado de TODO o processo de elaboração da mesma, que foi feita num processo de amplo diálogo com entidades da sociedade civil e empresas de mídia.
A mesma Rede Globo, usando o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) como laranja, entrou – apenas agora, não durante o regime dos militares – com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) acusando a Classificação Indicativa de inconstitucional.
E o nosso glorioso Olimpo do Judiciário está prestes a acatar a tese da Vênus Platinada – uma empresa de comunicação cujo diretor de jornalismo não tem pudor em escrever um livro afirmando que não existe racismo no Brasil.
O julgamento da ação contra a CF teve início ontem (1/12) e quatro ministros já se disseram favoráveis ao entendimento da Rede Globo: o relator Antonio Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Carlos Ayres Britto. O ministro Joaquim Barbosa pediu mais tempo para analisar o caso e o julgamento foi suspenso.
Contradições da vida, o relator do caso, Dias Toffoli, estava há poucos anos no cargo de Advogado Geral da União e, como tal, era encarregado de defender a portaria do governo. Agora, proferiu um voto raso, inconsistente e desinfomado, vergonhoso, para não dizer pior.
Na prática, se a CF for derrubada, o STF estará dizendo que é inconstitucional um princípio que está gravado na Constituição e reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é considerado a legislação nacional mais avançada do mundo em termos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Se essa decisão se confirmar, será um verdadeiro crime cometido contra crianças e adolescentes no Brasil. Um crime reivindicado pelo PTB, patrocinado pela Rede Globo e sancionado pelo Supremo Tribunal Federal, que estará mandando um recado nítido às emissoras: VALE TUDO!
Nas democracias políticas mais consolidadas do que o Brasil, tais como EUA, França, Suécia, Noruega, Dinamarca, entre muitos outros, existem inúmeros mecanismos muito mais rígidos de regulação de conteúdo da mídia do que a Classificação Indicativa.
A diferença é que, entre nós, as grandes empresas de mídia ainda não se acostumaram à democracia. Saudosas do tempo que estavam associadas ao poder verde-oliva no comando do País, querem impor a sua lei – a lei do mercado, onde vale tudo para turbinar os lucros, inclusive passar por cima pelos direitos de crianças feito uma jamanta atropelando um cão na estrada – sobre todas as demais leis e sobre a própria Constituição Federal.
O julgamento deve ser continuado na próxima semana ou no início de 2012. A julgar pelo andamento inicial, a Globo vai comemorar em breve mais uma vitória dos seus interesses contra o interesse público.
Dias Toffoli lendo seu voto vergonhoso
Abaixo segue uma lista de referências sobre o caso.

Classificação indicativa na democracia
(Artigo – clique aqui)
Contribuições do Instituto Alana ao debate sobre Classificação Indicativa
(Documento – clique aqui)
O Globo faz censura em reportagem sobre classificação indicativa
(Notícia – clique aqui)
Classificação indicativa: as críticas e os fatos
(Artigo de Gustavo Gindre – clique aqui)
Regulação de mídia e colisão entre direitos fundamentais
(Dissertação de mestrado de Joana Zylbersztajn – clique aqui)
Classificação Indicativa no Brasil: desafios e perspectivas
(Livro do Ministério da Justiça – clique aqui para acessar o PDF)

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