19 de novembro de 2010

[FOAFRO] Plano Nacional de Cultura e Políticas Culturais Municipais


Simone Zárate

O Plano Nacional de Cultura foi aprovado no Senado Federal no dia 09 de novembro de 2010. Trata-se de legislação que estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas políticas culturais públicas nos próximos dez anos. Dessa forma, contribui para que as políticas culturais tenham um caráter perene e institucionalizado e que metas sejam estabelecidas para que os objetivos possam ser alcançados. O Plano Nacional de Cultura (PNC) foi elaborado a partir dos resultados de diversas discussões, dentre as quais as Conferências Nacionais de Cultura que, por sua vez, foram realizadas a partir das Conferências Estaduais, Regionais, Municipais e Livres.  É um dos elementos constitutivos do futuro Sistema Nacional de Cultura, em andamento no Congresso Nacional.

E o que muda em âmbito municipal?

Os municípios poderão aderir às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura para a elaboração dos Planos Municipais. Como em âmbito federal, a aprovação de Planos Municipais assegurará a continuidade das diretrizes e cumprimento das metas de políticas culturais de longo prazo, independente do governo de plantão. Ainda que saibamos que nem toda legislação é cumprida, a exemplo da Constituição Federal e das Leis Orgânicas Municipais e Estaduais, a organização da população e dos produtores culturais em prol de benefícios coletivos, e não em torno do próprio umbigo, sempre será capaz de fazer valer a lei.

Em termos de políticas públicas de cultura - que geralmente não são vistas e tratadas como políticas públicas, mas como um amontoado de "atividades" artísticas - a aprovação do Plano Nacional de Cultura e a futura criação do Sistema Nacional de Cultura é um avanço considerável. Ainda que no Brasil tenham sido criados outros Planos Nacionais de Cultura, no período do Regime Militar (Plano de Ação Cultural -1973 e Plano Nacional de Cultura – 1975), estes não contaram com a participação da sociedade em sua elaboração.

Além do Plano Nacional de Cultura, a futura criação do Sistema Nacional de Cultura e dos Sistemas Estaduais e Municipais possibilitará maior reconhecimento das políticas culturais como políticas públicas, já que também organizará a gestão a partir de elementos fundamentais como a obrigatoriedade da existência de Órgão Gestor de Cultura, Sistemas de Informação e Indicadores Culturais, Conselhos (paritários e com funções bem definidas), Programa de Formação de Gestores e Mecanismos de Financiamento à Cultura, dentre outros. À primeira vista tais condições podem soar como maior burocratização, porém toda política pública necessita subsídios para elaboração e pessoal capacitado para execução, e as secretarias ou departamentos de cultura, quando existem, carecem de tais elementos, bem como da participação da sociedade na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas. Conciliar subjetividade (arte e cultura) com racionalidade (políticas públicas) é um desafio necessário se desejamos uma atuação estatal na área - não uma intervenção nos conteúdos, mas uma intervenção favorável ao estímulo da criatividade e manutenção da diversidade, lembrando que políticas culturais não visam ao clientelismo nem somente ao benefício das classes artísticas, mas à população.

Tratando-se da região do ABC paulista, os sete municípios realizaram Conferências Municipais de Cultura em 2009 e, através do Consórcio Intermunicipal, houve a realização da Conferência Livre de Cultura 7 Cidades, cujos objetivos foram o encaminhamento de propostas à Conferência Nacional de Cultura e propostas regionais a serem incorporadas ao Planejamento Estratégico Regional da instituição. Acontecimentos deste tipo não podem ter caráter "eventista" ou ficar apenas no papel: assim de nada valem. Realizadas com a participação da sociedade, os resultados de tais Conferências se traduziram em propostas a serem cumpridas e em casos de impossibilidade de concretização, a exposição dos motivos. Daí a importância do acompanhamento e da avaliação das políticas culturais pelos Conselhos Municipais e pela sociedade civil. Aos poderes públicos cabe a abertura de espaços de diálogo, o incentivo à participação com o devido respeito às diversas vozes e o empenho para a consecução dos acordos firmados.

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