Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar
Nos corredores do Supremo, fala-se em impeachment de Gilmar Mendes
Companheir@s,
Tendo em vista a extrema gravidade do caso, a Justiça Global está preparando um informe para a ONU sobre a suspensão do julgamento de ontem, pelo ministro Gilmar Mendes, possivelmente por pedido do candidato Serra.
Até amanhã cedo, circularemos uma proposta de informe.
Pela urgência, solicitamos que as organizações que queiram aderir e assinar conjuntamente, enviem sua confirmação por email até amanhã, sexta-feira, 01/10, as 12h30.
Um abraço,
Andressa Caldas andressa@global.org.br
Tendo em vista a extrema gravidade do caso, a Justiça Global está preparando um informe para a ONU sobre a suspensão do julgamento de ontem, pelo ministro Gilmar Mendes, possivelmente por pedido do candidato Serra.
Até amanhã cedo, circularemos uma proposta de informe.
Pela urgência, solicitamos que as organizações que queiram aderir e assinar conjuntamente, enviem sua confirmação por email até amanhã, sexta-feira, 01/10, as 12h30.
Um abraço,
Andressa Caldas andressa@global.org.br
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010.
Navi Pillay
Alta Comissária da ONU para Direitos Humanos
United Nations Central Office
CH-1211, Genebra
Switzerland
Via e-mail: urgent-action@ohchr.org
Fax: 41 22 917 9006
C/c
Sra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Relatora Especial sobre Independência de Magistrados e Advogados
Ref: Possível Violação à Independência e à Imparcialidade do Judiciário por ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes, Brasil
Prezada Alta Comissária e Relatora Especial,
Justiça Global, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Plataforma Dhesca Brasil, Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Sociedade Paraense de Direitos Humanos, Terra de Direitos, Coletivo de Entidades Negras, IBASE, e os advogados infrasignatários da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), vêm informar sobre possível violação à independência e à imparcialidade do Poder Judiciário brasileiro, em decorrência de ato do Ministro da Suprema Corte brasileira (Supremo Tribunal Federal – STF), Sr. Gilmar Ferreira Mendes, conforme exposto a seguir:
Contexto: próximas Eleições no Brasil e nova exigência de documento para votar
Em 03 de outubro de 2010, serão realizadas eleições no Brasil para os cargos do Poder Executivo (presidente da República e governadores de estados) e do Poder Legislativo (deputados estaduais, deputados federais e senadores). São candidatos a presidente: Dilma Roussef, Ivan Martins Pinheiro, Jose Levy Fidelix da Cruz, José Maria de Almeida, Jose Maria Eymael, José Serra, Marina da Silva Vaz de Lima, Plínio de Arruda Sampaio e Rui Costa Pimenta.[1] Para os demais cargos do Poder Executivo e Legislativo, são os seguintes números de candidaturas: i) Governador: 172; ii) Senador: 273 iii) Deputado Federal: 6028; iv) Deputado Estadual: 14387.[2]
Em 24 de setembro de 2010, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467)[3] junto ao STF com pedido de inconstitucionalidade de dispositivo de lei, que estabelece a necessidade de apresentação de dois documentos pessoais no ato da votação: documento pessoal com foto e mais título de eleitor.
Trata-se de uma alteração recente na lei eleitoral. Até o último processo eleitoral, ocorrido no ano de 2008, o eleitor era habilitado a votar mediante a apresentação de apenas um documento com foto e com validade em todo território nacional, sendo facultativa a apresentação de título de eleitor.
Na referida ação, o Partido dos Trabalhadores solicitou:
“(...) seja concedida a medida cautelar pleiteada, em ordem a que se confira a interpretação conforme ao art. 91-A, da Lei nº 9.504/97, na redação dada pela Lei nº 12.034/09, e normativos dele decorrentes (Res. TSE nº 23.218), face à patente inconstitucionalidade da exigência de porte obrigatório do título eleitoral no momento da votação, diante da violação dos arts. 1º, II, e § único, art. 5º, LIV, art. 14, caput e §9º, art. 15 e art. 37, caput, da Carta Magna.”[4]
O julgamento da ação era urgente e relevante, tendo em vista que a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal afetaria diretamente o processo eleitoral marcado para o dia 03 de outubro de 2010. Caso a ADI fosse negada e se confirmasse a exigência de dois documentos no ato de votação, a expectativa de especialistas e meios de comunicação era que um número elevado de eleitores com pouco acesso a meios de informação – em sua maioria pobres, com menor escolaridade e/ou residentes em zonas rurais – não apresentariam os documentos no próximo domingo e seriam impedidos de votar.
Por essa razão, a ação foi colocada em julgamento em regime de urgëncia no dia 29 de setembro de 2010, isto é, a apenas quatro dias da eleição, com relatoria da Ministra Ellen Grace, que decidiu, em caráter liminar, pela não obrigatoriedade da apresentação de título de eleitor para voto. Acompanharam a relatora, os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.[5] Ou seja: dos dez ministros que atualmente compõem o STF, sete já haviam votado favoravelmente a dispensa do título de eleitor.
Em sua vez de votar, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e consequente suspensão do julgamento da ação.
De possível ingerência de um dos candidatos à Presidência da República sobre voto de ministro do STF
No dia de ontem, 30 de setembro de 2010, a Folha de S. Paulo, um dos maiores jornais de circulação do país, publicou notícia informando que o candidato à presidência da República, José Serra, do Partido Socialista Democrático Brasileiro (PSDB), teria telefonado para o ministro Gilmar Mendes – a quem cumprimentou como “meu presidente”[6] – pouco antes do início da sessão do plenário do STF para pedir suspensão do julgamento da referida ação, conforme transcrição de trechos da matéria a seguir (íntegra da reportagem em anexo).
“Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.
Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha.
No fim da tarde, Mendes pediu vista (mais prazo para análise), adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.” (grifo nosso)
Segundo a mesma reportagem do jornal Folha de S. Paulo, a obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por integrantes do próprio PSDB como um fator a favor do candidato José Serra e contra sua adversária, Dilma Roussef (PT), uma vez que esta tem o dobro da intenção de votos de Serra entre o eleitorado com menos escolaridade[7], que seria mais vulnerável à falta de informação sobre a nova norma.
A notícia veiculada indica grave ingerência de um candidato à presidente da República em posicionamento de membro da mais alta corte judicial do país, em matéria diretamente relacionada com o pleito eleitoral de 03 de outubro. Pelo que demonstra o jornal Folha de S. Paulo, o ministro Gilmar Mendes teria pedido vistas do processo em questão, após ligação telefônica do candidato José Serra. Daí, a violação à independência de juízes.
Na tarde do dia 30 de setembro, após grande repercussão da matéria citada, os ministros do STF retomaram a votação. Por oito votos a dois, a ADI foi aceita em caráter liminar e a exigência da apresentação de título de eleitor e outro documento oficial para que o eleitor possa votar nas próximas eleições foi derrubada, Os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso votaram favoravelmente à cobrança de dois documentos de identificação.
Sobre o ministro Gilmar Mendes e sua ligação com o partido de José Serra
Em janeiro de 2000, Gilmar Ferreira Mendes foi nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, (PSDB, mesmo partido do candidato José Serra) como advogado-geral da União, cargo que ocupou até 2002. Antes disso, atuou como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, de 1996 a 2000.
Em 20 de junho de 2002, também por indicação de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Gilmar Mendes foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2008, tornou-se presidente da Suprema Corte brasileira, até o ano de 2010, quando foi substituído por Cesar Peluso.
Pedidos
Diante dos fatos de extrema gravidade acima narrados, que indicam violação de autonomia e independência praticada por integrante da mais alta corte do país em ação relativa a processo eleitoral para altos cargos do Poder Executivo e Legislativo, que ocorrerá em 3 de outubro de 2010, as organizações e pessoas infra-signatárias requerem que a Alta Comissária de Direitos Humanos da ONU e a Representante Especial da ONU sobre Independências de Juízes e Advogados solicitem ao Estado brasileiro:
a) que apresente informações sobre os fatos acima narrados
b) que tome as providências e medidas cabíveis para instauração de procedimento investigatório e para a apuração de possível violação à independência do Judiciário brasileiro, em decorrência de ato do Ministro da Suprema Corte brasileira (Supremo Tribunal Federal – STF), Sr. Gilmar Ferreira Mendes
Agradecemos toda a atenção dispensada à presente comunicação e nos colocamos à disposição para enviar mais informações, caso seja necessário, através dos telefones +55 21 2544 23 20; fax +55 21 2524 84 35; ou pelo email andressa@global.org.br
Atenciosamente,
Andressa Caldas / Sandra Carvalho / Luciana Garcia / Renata Lira
Justiça Global
Aton Fon Filho
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Danilo Uler Corregliano
Plataforma Dhesca Brasil
Paulo Carbonari
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH),
Marco Apolo Santana Leão
Sociedade Paraense de Direitos Humanos
Luciana Pivato
Terra de Direitos
Marcio Alexandre
Coletivo de Entidades Negras
Ivanilda Figueiredo
IBASE
Daniela Felix Teixeira
Advogados Sem Fronteiras - ASF-Brasil
Advogados da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)
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Outras Assinaturas Individuais:
Profa. Dra. Vera Regina Pereira de Andrade (UFSC/CNPq)
Projeto de Pesquisa Universidade Sem Muros
Iberê Lopes _ Blog Diversidade Religiosa - www.diversidade-religiosa.blogspot.com
[1] Informações disponíveis na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp
[2] Informações disponíveis na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp
[3] Informações disponíveis na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3956704
[4] ADI 4467. Petição Inicial do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4467&processo=4467
[5] ADI 4467. “Decisão: Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), concedendo a liminar para, mediante interpretação conforme, reconhecer que a falta do título eleitoral não impede o exercício do voto, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo requerente, o Dr. José Gerardo Grossi e, pelo amicus curiae, o Dr. Fabrício Medeiros. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 29.09.2010. “ Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3956704
[6] http://www1.folha.uol.com.br/poder/806923-apos-ligacao-de-serra-gilmar-mendes-para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml
[7] http://www1.folha.uol.com.br/poder/806923-apos-ligacao-de-serra-gilmar-mendes-para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml
Notícias:
30/09/2010 - 08h31
Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar
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MOACYR LOPES JUNIOR
CATIA SEABRA
DE SÃO PAULO
CATIA SEABRA
DE SÃO PAULO
Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.
Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha.
No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.
Gilmar Mendes e Serra negam ter conversado
Gilmar Mendes pede vista e interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de documentos
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Gilmar Mendes pede vista e interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de documentos
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A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT).
A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade.
Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha.
Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?"
Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa.
Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade.
Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência.
O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.
Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência.
À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje.
Antes da interrupção, foi consenso entro os ministros que votaram que o eleitor não pode ser proibido de votar pelo fato de não possuir ou ter perdido o título.
Votaram assim a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.
Para eles, o título, por si só, não garante que não ocorram fraudes. Argumentam ainda que os dados do eleitor já estão presentes, tanto na sessão, quanto na urna em que ele vota, sendo suficiente apenas a apresentação do documento com foto.
"A apresentação do título de eleitor não é tão indispensável quanto a do documento com fotografia", afirmou Ellen Gracie.
O ministro Marco Aurélio afirmou que ele próprio teve de confirmar se tinha consigo seu título de eleitor. "Procurei em minha residência o meu título", disse. "Felizmente, sou minimamente organizado."
A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos foi definida em setembro de 2009, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral.
O PT resolveu entrar com a ação direta de inconstitucionalidade semana passada por temer que a nova exigência provoque aumento nas abstenções.
O advogado do PT, José Gerardo Grossi, afirmou que a exigência de dois documentos para o voto é um "excesso". "Parece que já temos um sistema suficientemente seguro para que se exija mais segurança", disse.
Colaboraram FELIPE SELIGMAN e LARISSA GUIMARÃES, da Sucursal de Brasília
30 de setembro de 2010
Nos corredores do Supremo, fala-se em impeachment de Gilmar Mendes
1. A matéria apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo é de extrema gravidade. Pelo noticiado, e se verdadeiro, o ministro Gilmar Mendes e o candidato José Serra, tentaram, por manobra criminosa, retardar julgamento sobre questão fundamental, referente ao exercício ativo da cidadania, ou seja, o direito que o cidadão tem de votar.
Atenção: Gilmar e Serra negam ter se falado. Em outras palavras, a matéria da Folha de S.Paulo não seria verdadeira.
Pelo que se infere da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT. Pela ação proposta, considera-se inconstitucional a obrigatoriedade do título eleitoral, acrescido de um documento oficial com fotografia.
O barômetro em Brasília indica alta pressão. Pressão que subiu com o surpreendente pedido de "vista" de Mendes. E que chegou no vermelho do barômetro com a matéria da Folha. Ligado o fato "a" (adiamento) com o "b" (pedido de Serra), pode-se pensar no artigo 319 do Código Penal: crime de prevaricação.
Já se fala entre políticos, operadores do Direito e experientes juristas, caso o fato noticiado na Folha de S.Paulo tenha ocorrido e caracterizado o pedido de Serra para Gilmar "parar" o julgamento, em impeachment do ministro.
O impeachement ecoa na "rádio corredor" do Supremo. E por eles circulam ministros e assessores.
Com efeito. O julgamento da ação proposta pelo PT transcorria sem sobressaltos. Não havia nenhuma dificuldade de ordem técnica-processual. Trocando em miúdos, a matéria sob exame dos ministros não tinha complexidade jurídica. Portanto, nenhuma divergência e com dissensos acomodados e acertados.
Sete ministros já tinham votado pelo acolhimento da pretensão apresentada, ou seja, ao eleitor, sem título eleitoral, bastaria apresentar um documento oficial, com fotografia. A propósito, a ministra Ellen Gracie observou que a exigência da lei "só complica" o exercício do voto.
O que surpreendeu, causou estranheza, foi o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Como regra, o pedido de vistas ocorre quando a matéria é de alta complexidade. Ou quando algum ministro apresenta argumento que surpreende, provocando a exigência de novo exame da questão. Isso para que o que pediu vista reflita, mude de posição ou reforce os argumentos em contrário.
Também causou estranheza um pedido de vista, de matéria não complexa, quando, pela proximidade das eleições, exigia-se urgência.
Dispensável afirmar que não adianta só a decisão do Supremo. É preciso tempo para a sua repercussão. Quanto antes for divulgado, esclarecido, melhor será.
Um terceiro ponto: a votação no plenário do STF estava se orientando no sentido de que a matéria era de relevância, pois em jogo estava o exercício da cidadania. A meta toda era, como se disse no julgamento, facilitar e não complicar o exercício da cidadania, que vai ocorrer, pelo voto, no próximo domingo, dia das eleições.
Um pedido de vista, a esta altura, numa questão simples, em que os sete ministros concluíram que a lei sobre a apresentação de dois documentos para votar veio para complicar, na realidade, dificultava esse mencionado exercício de cidadania ativa (votar).
O pedido de vista numa questão que tem repercussão, é urgente e nada complexa, provocou mal-estar.
Os ministros não querem se manifestar sobre a notícia divulgada pela Folha, uma vez que, tanto José Serra quanto Gilmar Mendes negaram. Mas vários deles acham que a apuração do fato, dado como gravíssimo, se for verdadeiro, é muito simples. Basta quebrar o sigilo telefônico.
Pano rápido. Como qualquer toga sabe, a matéria da Folha de S.Paulo é grave porque envolve, caso verdadeira, uma tentiva de manipulação que prejudica o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a insenção. Serra e Mendes desmentiram. A denúncia precisa ser apurada pelo Ministério Público e, acredita-se, que a dra Cureau não vai deixar de apurar e solicitar, judicialmente, a quebra dos sigilos telefônicos de Serra e Mendes.
A única forma de se cassar um ministro do Supremo, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder correcional sobre eles, é o impeachment. Ministros do Supremo só perdem o cargo por impeachment.
O único caminho, quando se trata de grave irregularidade, de crime perpetrado — e esse caso, se comprovado, pode ser caracterizado como crime —, é o impeachment.
Na historiografia judiciária brasileira nunca houve impeachment de ministro do STF. Já houve cassação pela ditadura militar, e por motivo ideológico.
Wálter Fanganiello Maierovitch
Atenção: Gilmar e Serra negam ter se falado. Em outras palavras, a matéria da Folha de S.Paulo não seria verdadeira.
Pelo que se infere da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT. Pela ação proposta, considera-se inconstitucional a obrigatoriedade do título eleitoral, acrescido de um documento oficial com fotografia.
O barômetro em Brasília indica alta pressão. Pressão que subiu com o surpreendente pedido de "vista" de Mendes. E que chegou no vermelho do barômetro com a matéria da Folha. Ligado o fato "a" (adiamento) com o "b" (pedido de Serra), pode-se pensar no artigo 319 do Código Penal: crime de prevaricação.
Já se fala entre políticos, operadores do Direito e experientes juristas, caso o fato noticiado na Folha de S.Paulo tenha ocorrido e caracterizado o pedido de Serra para Gilmar "parar" o julgamento, em impeachment do ministro.
O impeachement ecoa na "rádio corredor" do Supremo. E por eles circulam ministros e assessores.
Com efeito. O julgamento da ação proposta pelo PT transcorria sem sobressaltos. Não havia nenhuma dificuldade de ordem técnica-processual. Trocando em miúdos, a matéria sob exame dos ministros não tinha complexidade jurídica. Portanto, nenhuma divergência e com dissensos acomodados e acertados.
Sete ministros já tinham votado pelo acolhimento da pretensão apresentada, ou seja, ao eleitor, sem título eleitoral, bastaria apresentar um documento oficial, com fotografia. A propósito, a ministra Ellen Gracie observou que a exigência da lei "só complica" o exercício do voto.
O que surpreendeu, causou estranheza, foi o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Como regra, o pedido de vistas ocorre quando a matéria é de alta complexidade. Ou quando algum ministro apresenta argumento que surpreende, provocando a exigência de novo exame da questão. Isso para que o que pediu vista reflita, mude de posição ou reforce os argumentos em contrário.
Também causou estranheza um pedido de vista, de matéria não complexa, quando, pela proximidade das eleições, exigia-se urgência.
Dispensável afirmar que não adianta só a decisão do Supremo. É preciso tempo para a sua repercussão. Quanto antes for divulgado, esclarecido, melhor será.
Um terceiro ponto: a votação no plenário do STF estava se orientando no sentido de que a matéria era de relevância, pois em jogo estava o exercício da cidadania. A meta toda era, como se disse no julgamento, facilitar e não complicar o exercício da cidadania, que vai ocorrer, pelo voto, no próximo domingo, dia das eleições.
Um pedido de vista, a esta altura, numa questão simples, em que os sete ministros concluíram que a lei sobre a apresentação de dois documentos para votar veio para complicar, na realidade, dificultava esse mencionado exercício de cidadania ativa (votar).
O pedido de vista numa questão que tem repercussão, é urgente e nada complexa, provocou mal-estar.
Os ministros não querem se manifestar sobre a notícia divulgada pela Folha, uma vez que, tanto José Serra quanto Gilmar Mendes negaram. Mas vários deles acham que a apuração do fato, dado como gravíssimo, se for verdadeiro, é muito simples. Basta quebrar o sigilo telefônico.
Pano rápido. Como qualquer toga sabe, a matéria da Folha de S.Paulo é grave porque envolve, caso verdadeira, uma tentiva de manipulação que prejudica o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a insenção. Serra e Mendes desmentiram. A denúncia precisa ser apurada pelo Ministério Público e, acredita-se, que a dra Cureau não vai deixar de apurar e solicitar, judicialmente, a quebra dos sigilos telefônicos de Serra e Mendes.
A única forma de se cassar um ministro do Supremo, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder correcional sobre eles, é o impeachment. Ministros do Supremo só perdem o cargo por impeachment.
O único caminho, quando se trata de grave irregularidade, de crime perpetrado — e esse caso, se comprovado, pode ser caracterizado como crime —, é o impeachment.
Na historiografia judiciária brasileira nunca houve impeachment de ministro do STF. Já houve cassação pela ditadura militar, e por motivo ideológico.
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