25 de outubro de 2010

Encontro Nacional para debater a lei do PROCULTURA

Data: 09 de novembro de 2010, terça-feira
Horário: 14 às 19 horas
Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

Apresentação
É com grande satisfação que a Comissão de Educação e Cultura (CEC) promove o Encontro Nacional sobre a nova Lei do Procultura. Este evento tem como principal tarefa fechar um ciclo de debates e de sugestões para a relatoria do projeto que institui a nova Lei do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), o PL 1139/2007 e seus apensados.
Em parceria com o Ministério da Cultura, a CEC realizou amplo debate acerca do Procultura por meio de encontros regionais nas cidades de São Paulo, Salvador, Curitiba, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro. Essas atividades permitiram reunir um grande volume de contribuições para a discussão dos projetos de lei.
Como processo sintetizador dos encontros realizados no país, o Encontro Nacional culmina na proposição da nova Lei do Procultura como um instrumento que promova, de forma democrática e justa, o acesso e fomento à cultura no Brasil.
Participar do debate sobre este projeto de lei, portanto, é contribuir para o desenvolvimento de nossa sociedade e estabelecer políticas culturais que garantam ao cidadão brasileiro o direito ao desenvolvimento de sua cultura e identidade.
Conto com sua presença!

Deputado Federal Angelo Vanhoni
Presidente da Comissão de Educação e Cultura

Conheça o Procultura
O Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, conhecido como Procultura, tem como finalidade mobilizar e aplicar recursos para apoiar projetos culturais de modo a concretizar o previsto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
O Ministério da Cultura reuniu, no Projeto do Executivo – PL 6722/2010, mais de duas mil contribuições advindas de consulta pública. Este Projeto de Lei foi apensado ao PL 1139/2007 juntamente com os PL 2151/2007, PL 2575/2007, PL 3301/2008, PL 3686/2008 e PL 4143/2008, que, juntos, irão compor o parecer da Deputada Alice Portugal, que será apreciado pela Comissão de Educação e Cultura.
O mais amplo instrumento legal que existe para promover e valorizar projetos artísticos-culturais, até então, é a Lei Rouanet, implementada em 23 de dezembro de 1991. Grandes avanços foram alcançados a partir dessa lei, contudo algumas distorções e desigualdades foram identificadas em sua implementação.
Por isso, surge o desafio de sanar as limitações verificadas na aplicação da Lei Rouanet e de proporcionar adequadas políticas públicas para o desenvolvimento atual e futuro de toda a cultura brasileira. Nesse sentido, a Lei do Procultura deve possibilitar o acesso e o fomento à cultura no País e melhorar a destinação dos recursos públicos, bem como garantir critérios transparentes e objetivos no processo de seleção de iniciativas culturais.

Programação 
Mesa de abertura com apresentação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura
Mesa de debate com a participação de convidados, entre eles:
  • Juca Ferreira, Ministro da Cultura
  • Angelo Vanhoni, Presidente da Comissão de Educação e Cultura
  • Alice Portugal, Deputada Federal e relatora do Procultura
Artistas que representam nacionalmente a cultura brasileira foram convidados para o evento. Agradecemos a colaboração de todos que estiverem presentes.

A importância do Procultura
1 - O atual modelo de incentivo à cultura, balizado no Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, tem-se mostrado insuficiente para atender à crescente amplitude de ações, direitos e necessidades culturais, praticadas e demandadas pela sociedade brasileira.
2 - Pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo corpo técnico do Ministério da Cultura revelam que apenas 14% da população brasileira vai regularmente aos cinemas; 96% não frequentam museus; 93% nunca foram a uma exposição de arte; 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança; e 90% dos municípios do País não possuem cinemas, teatros, museus ou centros culturais.
3 - A nova lei do Procultura aprofunda a parceria entre Estado e sociedade civil e objetiva uma melhor destinação e divisão dos recursos, bem como o estabelecimento de políticas culturais que alcancem toda a cultura brasileira.

Comissão de Educação e Cultura – CEC
Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170
Tel: (61) 3216-6623 a 6631 Fax: (61) 3216-6635

Realização:
Comissão de Educação e Cultura – CEC
Câmara dos Deputados
Presidente: Angelo Vanhoni (PT/PR)
1° Vice-Presidente: Paulo Rubem Santiago (PDT/PE)
2° Vice-Presidente: Antonio Carlos Chamariz (PTB/AL)
3° Vice-Presidente: Pinto Itamaraty (PSDB/MA)

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