A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu no dia 17/9 as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2010 – 16ª Edição.
Clique aqui para acessar o regulamento e as fichas de sugestão de inscrição, que deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico pdh@sedh.gov.br até 17 de outubro de 2010. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo governo federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.
Instituído em 1995, o Prêmio Direitos Humanos inclui na edição de 2010 duas novas categorias: Mídia e Direitos Humanos e Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas.
Ao longo de 16 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil - Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, entre outras.
Conheça as 18 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2010
1 - Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1998;
2 - Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
3 - Mídia e Direitos Humanos, compreendendo a atuação de veículos impressos ou eletrônicos - como jornais, revistas, rádios, televisões, sites, blogs e outras publicações na internet, entre outros - e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação, como a difusão de material editorial que contribua para o avanço do conhecimento da população sobre seus direitos.
4 - Enfrentamento à Pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;
5 - Enfrentamento à Violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;
6 – Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;
7 – Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 1984 e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;
8 – Direito à Memória e à Verdade, compreendendo o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão polítca ocorrida no Brasil no período de 1964-1985, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, afm de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país, e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
9 - Igualdade Racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
10 – Igualdade de Gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
11 – Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);
12 - Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
13 - Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
14 - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Lei n° 8.069/90;
15 - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;
16 - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
17 - Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, compreendendo a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação.
18 - Categoria Livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos.
Dúvidas freqüentes:
Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser sugeridas, inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site. Mas atenção! Não serão aceitas auto-sugestões.
Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
• Ter um histórico de atuação na área de Direitos Humanos;
• Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2007 a 2010, na área para a qual irá concorrer.
Quem não poderá concorrer ao Prêmio?
As pessoas físicas ou instituições que tenham sido contempladas com o Prêmio Direitos Humanos em alguma de suas edições anteriores.
Como fazer a sugestão para o Prêmio Direitos Humanos 2010?
A sugestão só poderá ser feita por meio eletrônico. Você deverá salvar em seu computador o arquivo com a ficha de sugestão que está nesse site e preenchê-la. Depois de preencher o arquivo com a ficha e salvá-la você deverá encaminhar um e-mail para pdh@sedh.gov.br com a sua ficha de sugestão anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word.
Devo pagar alguma coisa para sugerir alguém?
Não. Todas as sugestões são gratuitas.
Qual é o período de entrega das sugestões?
Serão recebidas sugestões a partir de hoje, 15 de setembro, até 15 de outubro de 2010.
Além da ficha de sugestão que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?
Não é necessário. A SDH entrará em contato com o responsável pela sugestão se precisar de informações adicionais.
Leia aqui o regulamento do Prêmio.
Portaria 1.968-2010-Prêmio Direitos Humanos 2010 - DOU de 17 de setembro de 2010
Ficha de inscrição para a sugestão de pessoas.
Ficha de inscrição para a sugestão de instituições.
Para mais informações telefone para a Coordenação-geral de Educação em Direitos Humanos da SDH
Telefones: (55 61) 2025-7904/ 2025-7905
www.direitoshumanos.gov.br
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