24 de agosto de 2010

HELIO FERNANDES -STJ julga hoje processo contra a TV Globo.

 

HELIO FERNANDES

 

STJ julga hoje processo contra a TV Globo sobre a "compra" da TV Paulista por Roberto Marinho, mediante fraude. O repórter espera que o julgamento ocorra. Mas na Justiça, os processos que envolvem a Globo são complicados, muito complicados.

 

Jorge Folena:

"O Recurso Especial nº 438.138 foi distribuído no dia 18 de julho de 2002 ao ministro Aldir Passarinho Jr.

O ministro Passarinho somente se deu por suspeito (sem qualquer justificativa, ao contrário do que exige a Constituição Federal art.93, IX), em despacho de 15 de abril de 2009. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2009. Ou seja, o ministro Aldir Passarinho levou quase 7 anos para se afastar do referido recurso interposto pela União, em que figura como recorrida a TV Globo Ltda.

O novo relator, ministro Otavio de Noronha (que saiu da 2ª Turma para a 4ª Turma do STJ) recebeu o recurso em 30 de abril de 2009 e o levou a julgamento em 18 de junho de 2009. A 4 ª Turma do STJ não conheceu do recurso interposto pela União. Assim, não houve a análise do mérito da questão. Temos que aguardar a publicação do acórdão para sair o real motivo do não conhecimento do recurso, o que, a principio, favoreceu (?) a TV Globo.

Peço desculpas por me intrometer neste assunto e em seu artigo do dia, mas o STJ não foi tão veloz como estranhamente vêm apregoando os ministros presidentes Gilmar Mendes (STF) e Cesar Rocha (STJ). Mas é verdade que a Globo tem ajudado muito o STJ, com a concessão de prêmios, como destacado pelo senhor em outra oportunidade."

 

Comentário de Helio Fernandes:

A carta acima, sobre um processo tributário de interesse da Globo, foi enviada a este repórter (e logo publicada em agosto de 2009) pelo lúcido, bravo e competente jurista, Jorge Rubem Folena de Oliveira.

 

Como o Superior Tribunal de Justiça deve (ou deveria) julgar hoje outro processo de interesse da TV Globo, nada melhor do que reproduzir a carta e fazer considerações, como venho fazendo há anos.

 

Em primeiro lugar,  a explicação pelo fato de colocar condicional na data do julgamento. Se o julgamento está marcado para hoje, figura na pauta, por que a dúvida do repórter? Porque dois ministros do STJ estão preparados, e se as coisas se "complicarem", pedirão VISTAS e jogarão o processo para mais longe.

Gostaria que minha informação não fosse válida, o julgamento começasse, transcorresse e terminasse hoje mesmo. Mas essa possibilidade de pedido de vistas pode suspender a decisão.

 

Pela  carta do jurista Jorge Folena, pode-se notar a influência e a pressão que existem sobre processos envolvendo a Organização Globo. Naquele processo tributário já julgado, referido por Folena, o ministro Aldir Passarinho Jr. levou quase 7 anos como relator e de repente se declarou suspeito. O novo relator, o ministro João Otavio de Noronha, julgou a questão em menos de dois meses.

 

Agora, novamente o ministro João Otavio de Noronha é relator de um processo envolvendo a Globo. Desta vez, é a ação declaratória de inexistência de ato jurídico, impetrada pelos herdeiros dos antigos donos da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede).

 

Noronha, temos que reconhecer, começou bem no caso. Discordando do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negara seguimento ao recurso especial,  deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa decisão, determinando a subida dos autos, com mais de 4 mil páginas, ao Superior Tribunal de Justiça, para melhor exame da matéria.

 

No recurso, os espólios dos antigos controladores de 52% do capital social inicial da TV Paulista atacam o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que confirmando decisão de primeira instância, negou provimento à apelação, julgando PRESCRITA A AÇÃO ANULATÓRIA que teria sido ajuizada pelos autores para invalidar ato jurídico (a compra da Rádio Televisão Paulista S/A por Roberto Marinho).

 

É aqui que está o chamado "pulo do gato". Nunca houve AÇÃO ANULATÓRIA. Na verdade, o que se discute é uma AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico. A diferença: ação anulatória prescreve em 20 anos, ação declaratória não prescreve nunca. Assim, numa extraordinária demonstração de contorcionismo (ou ilusionismo) jurídico, os advogados da Globo (família Zveiter) trocaram gato por lebre e empurraram goela abaixo do Tribunal ESSA TAL AÇÃO ANULATÓRIA, QUE JAMAIS EXISTIU.

 

Nenhum estudante de Direito cairia nessa, confundindo uma ação declaratória com uma ação anulatória. Mas a juíza da primeira instância entrou nessa "vereda da salvação", digamos assim, para favorecer os interesses da Organização Globo. E o mais surpreendente foi que o Tribunal de Justiça confirmou a errada, equivocada e esdrúxula "sentença". Mesmo diante do veemente recurso dos autores da ação, revoltados pela troca de ação declaratória por ação anulatória, os excelentíssimos desembargadores não somente mantiveram a sentença da juíza, como também negaram seguimento ao recurso especial dos autores da ação. Tentaram "matar" a questão ali mesmo, no Estado do Rio.

Mas no STJ o ministro Noronha deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa estranhíssima e suspeitíssima  (para dizer o mínimo) decisão dos desembargadores fluminenses. E hoje veremos se ainda existem juízes em Berlim, perdão, em Brasília, para corrigir esse surpreendente triplo erro judicial. Cometido em primeira instância e confirmado depois duas vezes pelos "distraídos" desembargadores fluminenses.

 

As pessoas não entendem bem o que está acontecendo, mas tudo é muito simples. No regime militar, Roberto Marinho precisava de uma emissora de TV em São Paulo, para formar uma rede e enfrentar a Tupi, a Excelsior e a Record. Assim, comprou a TV Paulista, que estava em dificuldades. Só que quem vendeu (Victor Costa Jr.) nunca foi dono. E o verdadeiro proprietário, que era industrial, fabricava vagões ferroviários e tinha o governo como seu único comprador, nem pôde protestar, para escapar de uma falência mais do que previsível. Quem enfrentaria, naquela época e ao mesmo tempo, a ditadura militar e Roberto Marinho, que eram uma espécie de irmãos xifópagos?

 

Quando morreram os antigos donos da emissora (família Ortiz Monteiro), seus herdeiros não encontraram os documentos da venda da TV Paulista para Marinho. Procuraram a TV Globo, foram maltratados. Sem medo do poder da Globo, constituíram advogado e entraram com uma ação de exibição de documentos. Surpresa: para comprovar a compra da emissora, a Globo exibiu procurações grotescamente falsificadas, que nem originais eram, e começou daí a AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico.

 

Roberto Marinho ainda estava vivo e seria simples para a Globo liquidar com essa ação: bastaria provar que havia comprado a emissora. Como os primeiros documentos apresentados eram falsos, os advogados de Marinho então exibiram o contrato firmado com Victor Costa Jr., mas também ficou provado nos autos que ele nunca fora dono de nada, era apenas diretor, jamais tiverem uma só ação da companhia. Mais uma farsa.

 

Os advogados de Marinho então surgiram com uma terceira versão da compra, que teria ocorrido mediante aquisição das ações dos 632 participantes da sociedade anônima,  em duas Assembléias Gerais Extraordinárias. Mas também restou comprovado nos autos que as duas assembleias foram feitas mediante fraude, pois os controladores da empresas, que já estavam mortos há vários anos, foram representados mediante procurações falsificadas, e só houve comparecimento de um acionista, Armando Piovesan, que era dono de apenas 2 (duas ações), entre as dezenas de milhares existentes.

 

No desespero por não conseguirem provar que Marinho havia comprado a emissora, seus advogados então partiram para uma solução altamente criativa: argumentaram nos autos que Marinho deveria se tornar dono da empresa por "USUCAPIÃO". Como dizia o genial humorista Barão de Itararé, "era só que faltava", a Justiça DECLARAR USUCAPIÃO PARA UMA CONCESSÃO DE EMISSORA DE TV.

 

Na verdade, Marinho nunca comprou a emissora dos verdadeiros donos. Tanto isso é verdade, que a TV Globo de São Paulo funcionou sem estar legalizada no Ministério das Comunicações por 12 ANOS.  Somente foi "legalizada" em 1977, e por um ato equivocado (digamos assim) de uma funcionária do Ministério, que não tinha poderes para legalizar a troca da concessão.

 

Bem, é esta a questão que o STJ julga hoje. É uma ação que não corre em "segredo de Justiça", mas que a Organização Globo tenta colocar sob "segredo de Imprensa", pois nenhum jornalão deu uma mísera linha sobre o importante julgamento de hoje, embora todos dispusessem da informação, divulgada inclusive pelo conceituado site "Consultor Jurídico".

 

***

PS – O que está em jogo hoje, na verdade, não é a simples propriedade de uma emissora de TV. O que o STJ vai julgar é a própria HONESTIDADE, HONORABILIDADE E PROBIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

 

PS2 – Não se pode aceitar que juízes e desembargadores se curvem diante de uma Organização, por mais poderosa que seja. Não podem se curvar nem mesmo diante da União ou das Forças Armadas. Precisam ser livres, pois SEM LIBERDADE, NÃO EXISTE JUSTIÇA.

 

PS3 – Nenhum juiz o tribunal tem direito a alterar o pedido original de um processo, transformando uma AÇÃO DECLARATÓRIA em uma AÇÃO ANULATÓRIA, para favorecer uma organização privada, cujos interesses jamais se confundiram com o reais interesses do povo brasileiro.

 

PS4 – Isso não é Justiça, é um escárnio, um acinte, uma afronta à democracia e ao próprio país.

 


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ANTONIO JACINTO ÍNDIO

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