12 de janeiro de 2010

[FENDH] Nota da Terra de Direitos: Quem tem medo dos Direitos Humanos?

12 de janeiro de 2010

Quem tem medo dos Direitos Humanos?


A Terra de Direitos, organização de direitos humanos, é favorável à implementação integral do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, seja pelo fato deste documento ter sido construído de forma democrática e participativa, seja pelo fato de que seu conteúdo expressa ações e conceitos necessários para a efetivação dos direitos humanos. A alteração do atual Programa só irá atender aos interesses daqueles que historicamente tiram proveito do desrespeito aos direitos humanos.

Após a publicação oficial do PNDH 3 setores conservadores do Estado e da sociedade têm feito críticas extemporâneas e infundadas sobre seu conteúdo e sua forma, numa tentativa de deslegitimar a implementação de compromissos já assumidos pelo Brasil internacionalmente.


O PNDH 3 não é fruto da vontade exclusiva do governo ou de alguns setores da sociedade, resulta de um longo e participativo processo democrático de discussão e aprovação de propostas necessárias à efetivação dos direitos humanos. Foram realizadas Conferências, regionais, estaduais e uma Conferência Nacional, com ampla participação dos vários setores da sociedade e do Estado, com o principal objetivo de rever o Programa Nacional de Direitos Humanos, de 2002, e aprovar novas propostas.


O texto aprovado tem a característica de propor a institucionalização de um programa nacional para a efetivação de direitos humanos, através de políticas públicas de Estado para tal fim. Também estabelece que as demais políticas públicas, de Estado e de governo, nas diversas áreas, tenham como princípio o respeito incondicional aos direitos humanos.


Na busca pela efetivação dos direitos humanos no campo, é uma vitória a previsão no PNDH-3, de que se busque a negociação para solução de conflitos coletivos de posse pela terra. A realização de despejos forçados é reconhecida internacionalmente como ação violadora de direitos humanos. A negociação, como forma preliminar de resolução de conflitos, é ação que previne a ocorrência de violência, ouvindo-se todas as partes interessadas, para que se tente chegar a uma solução pacífica nos conflitos

O conteúdo do PNDH-3 traz reflexões estruturais ao reconhecer o modelo do agronegócio como um sistema potencialmente responsável por violações de direitos humanos dos pequenos e médios agricultores, comunidades locais e povos tradicionais. Isto porque o atual modo de produção hegemônico sustenta-se na concentração fundiária, na dependência tecnológica, na consolidação do monocultivo em larga escala, bem como na destruição do meio ambiente em razão do uso intensivo de agrotóxicos, da extinção de espécies da fauna e flora e na mercantilização da agrobiodiversidade e dos conhecimentos tradicionais.


Nesse sentido o PNDH-3 representa um inegável avanço, sendo vedado retirar conquistas que possibilitem a concretização de direitos humanos, uma vez que o Pacto Internacional de São José da Costa Rica e a Constituição Federal consagram o princípio do não retrocesso em matéria de direitos humanos.

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Luciana Pivato

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