EIXO TEMÁTICO I: PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
1 – Apoiar editais de produção audiovisual com a temática negra, indígena, quilombola e cigana, garantindo a representação desses grupos étnicos entre os avaliadores do processo seletivo.
Embasamento/ Justificativa: Fomentar a produção e assegurar a veiculação de obras sobre a temática da promoção da igualdade racial, conforme resolução nº 25 do eixo Cultura da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
EIXO TEMÁTICO II: MEIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2 – Ampliar o acesso das comunidades tradicionais (quilombolas, povos indígenas, povos de etnia cigana e de terreiros de religiões de matrizes africanas) aos meios de comunicação, tais como acesso ao sinal das redes de televisão, telefonia fixa e móvel, internet, emissoras de rádios comerciais e comunitárias e novas tecnologias.
Embasamento/ Justificativa: Por residirem em regiões com baixa infraestrutura urbana, essas populações não têm atendido o direito à Comunicação, conforme resoluções nº 57 e nº 58 do eixo Educação da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
3 – Estimular a inserção de conteúdo relacionado à promoção da igualdade racial nas páginas de Internet oficiais dos órgãos da administração pública.
Embasamento/ Justificativa: A inclusão do recorte racial de forma transversal em todos os órgãos da administração pública federal é uma das diretrizes do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 6.872/09).
4 – Instituir mecanismos de fiscalização e punição contra os meios de comunicação que fazem exploração pejorativa dos hábitos culturais de grupos étnicos minoritários como indígenas e ciganos, bem como disseminam a intolerância às religiões de matriz africana e veiculam conteúdos racistas.
Embasamento/ Justificativa: Lei nº 7.716/1989, que criminaliza a prática de racismo; Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a liberdade religiosa; e nas resoluções nº 26 do eixo Cultura e nº 64 do eixo Educação da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR).
5 – Estimular a inclusão de critérios de concessões de rádio e televisão que garantam políticas afirmativas para negros, indígenas, ciganos e demais representantes de minorias etnico-raciais brasileiras.
Embasamento/ Justificativa: Assegurar a diversidade cultural, conforme o previsto no eixo IV do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 6.872/09).
EIXO TEMÁTICO III: CIDADANIA, DIREITOS E DEVERES
6 – Na produção de filmes, peças publicitárias e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, estimular a empregabilidade de atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, racial e artística. A medida se aplica também a outros grupos étnicos como povos indígenas e de etnia cigana.
Embasamento/ Justificativa: O objetivo é coibir práticas discriminatórias para inserção de profissionais negros nesse mercado e, assim, estimular a adoção de políticas de ação afirmativa nos meios de comunicação, em consonância com o Capítulo dos Meios de Comunicação do PLS nº 213/03 que institui o Estatuto da Igualdade Racial e o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 6872/09).
7 – Estimular órgãos e entidades da administração pública direta e indireta a incluírem cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário institucional.
Embasamento/ Justificativa: Ao incorporar este conceito, o Poder Público sinaliza com parâmetro de ação afirmativa para o mercado de comunicação, conforme o Capítulo dos Meios de Comunicação do PLS nº 213/03 que institui o Estatuto da Igualdade Racial e o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 6872/09).
8 – Apoiar a formulação de campanhas educativas nos meios de comunicação e na propaganda oficial dos governos pelo respeito às práticas religiosas dos mais variados grupos étnicos, em especial aos adeptos de cultos de matrizes africanas, povos indígenas e de etnia cigana.
Embasamento/ Justificativa: Estimular o respeito à liberdade religiosa, assegurada no Artigo 5º, inciso VI, Constituição Federal; e nas resoluções nº 60 e nº 61 do eixo Educação da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
9 – Sensibilizar os produtores de conteúdos audiovisuais para que obras de ficção e não-ficção respeitem os costumes, crenças e tradições específicas de grupos étnicos socialmente discriminados.
Embasamento/ Justificativa: Promover o respeito à diversidade étnica e cultural, conforme resolução nº 8 do eixo Cultura da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR).
10 – Nas produções veiculadas pelos meios de comunicação, estimular a valorização da herança cultural e a participação da população negra na história nacional.
Embasamento/ Justificativa: Garantir visibilidade à cultura negra de forma equânime em relação aos outros grupos étnicos que contribuíram na formação da identidade nacional, com base no disposto nas leis nº 10639/03 e nº 11.645/08, e no PLS nº 213/03, que institui o Estatuo da Igualdade Racial.
11 – Estimular as administrações públicas municipais, estaduais e federal a utilizarem as efemérides mais relevantes para a população negra, povos indígenas e de etnia cigana a investirem em propagandas institucionais.
Embasamento/ Justificativa: Garantir visibilidade a estes grupos étnicos, de acordo com o disposto nas leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, e nas resoluções nº 16 do eixo Cultura, nº 60 e nº 61 do eixo Educação da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Iris Cary
jornalista
Comunicação Social
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Tel 61 34113699/3659
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