Defender direitos humanos na CONSEG
O Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH, durante todo o processo de articulação da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – CONSEG, indicou como referência para o debate nos municípios e estados as propostas aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades" para o Eixo 2 – Violência, Segurança Pública e Acesso à Justiça.
As resoluções aprovadas na 11ª CNDH, realizada em dezembro/2008, em Brasília, estão de acordo com a maioria das propostas historicamente defendidas pela rede MNDH. Propostas estas que sinalizam para um novo modelo de segurança pública fundamentado na defesa dos direitos humanos.
Nesta 1ª CONSEG as deliberações serão tomadas a partir da compilação dos Princípios e Diretrizes para a política de Segurança Pública, construídos ao longo do processo e que se encontram no Caderno de Propostas, à disposição de delegados e delegadas.
Nossa tarefa é debater este contexto à luz da defesa dos direitos humanos!
Diretrizes da 11ª CNDH:
Eixo 2 – Violência, Segurança Pública e Acesso à Justiça.
· Adoção de uma política de proteção das(os) defensoras(es) de direitos humanos e combate à criminalização dos movimentos sociais, reconhecendo suas lutas como forma de legítima pressão para a legitimação de direitos e redução de desigualdade social e a viabilidade constitucional da desobediência civil, diante das violações perpetradas pelo Estado.
· Consolidar uma concepção de segurança pública como direito fundamental e implementar os mecanismos de direitos humanos nos sistemas de justiça e segurança pública, como forma de promover reformas estruturais no modelo de polícia, priorizando a desmilitarização, o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – e do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -, bem como a garantia de dotação orçamentária específica sem a possibilidade de seu contingenciamento.
· Combater a violência institucional enfatizando a erradicação da tortura e a redução do abuso de autoridade, da letalidade policial e carcerária, com a adoção de uma política pública do uso da força e armas de fogo, incluindo metas de redução da letalidade policial para os Estados, vinculadas ao recebimento de verbas federais. Estabelecimento da competência da justiça federal para processar e julgar tais crimes, assegurando a produção de prova pericial em todos os casos de violação de direitos humanos.
· Fortalecimento dos mecanismos de controle interno, externo e social das ações (atividades) de segurança pública, sistema penitenciário e defesa social, visando à transparência e prestação de contas à sociedade com a previsão de dotação orçamentária com a finalidade de garantir a sua independência e autonomia.
· Garantir, por meio de mecanismos institucionais próprios, tais como: defensoria pública, instituições policiais, Ministério Público, entre outros, que toda pessoa tenha acesso ao sistema de justiça e segurança pública, com agilidade na prestação jurisdicional, devendo ser garantido, ainda, que as instituições integrantes dos referidos sistemas tenham orçamentos equiparados e necessários ao cumprimento de suas missões constitucionais.
· Implementação de uma Política Pública Nacional voltada as (aos) egressas (os) do sistema prisional como forma de inserção social (trabalho, educação, moradia, etc) visando diminuir a reincidência criminal.
CARTA ABERTA DA SOCIEDADE CIVIL
Por uma Segurança Pública pautada nos Direitos Humanos
Este ano ocorre pela primeira vez uma Conferência Nacional de Segurança Pública, a 1ª Conseg. Sociedade civil, trabalhadores e gestores da área têm se envolvido com os debates e sugestões de propostas para traçar as diretrizes de uma política nacional de segurança pública.
A preocupação da sociedade civil com o tema da segurança, no entanto, não é novidade. O assunto é pauta constante das Conferências de Direitos Humanos e vem sendo tratado como a efetivação de um direito social, merecendo ser este também o princípio que norteia a realização de uma conferência específica sobre o tema da segurança pública.
É nesse sentido que instituições e organizações da sociedade civil que assinam este documento querem reafirmar seu compromisso de defender, na 1ª Conseg, a efetivação de uma política de segurança pública pautada no respeito e promoção dos direitos humanos, de forma plena e universal.
Assim, defendemos que o foco prioritário das políticas públicas que venham a ser construídas a partir da Conseg seja a prevenção à violência e não apenas estratégias repressivas.
É preciso também que a política de segurança seja entendida como a efetivação de um direito e possa ser realizada como política pública de Estado, garantindo a participação da sociedade civil em sua concepção, formulação, gestão, fiscalização e controle.
Outro ponto primordial é que a política de segurança pública seja incentivadora da resolução pacífica de conflitos, se paute pela resposta policial não violenta e promova a construção de uma cultura de paz. Incentivar, fortalecer e ampliar as campanhas de desarmamento, por exemplo, é essencial nesse sentido.
Compartilha-se a visão de que a segurança pública deve ser entendida além das políticas repressivas e da estruturação das forças policiais. Para tanto, faz-se necessário modificar estruturas institucionais não condizentes com o Estado Democrático de Direito, aprimorando o artigo 144 da Constituição Federal, a fim de que as organizações policiais tenham como premissa fundamental a defesa do cidadão e não a defesa do Estado.
Garantir o direito à segurança deve fazer parte também do repertório de políticas públicas de outras áreas, sendo primordial que o compromisso de efetivação dos princípios e diretrizes aprovados na Conseg seja partilhado pelo governo como um todo em todos os níveis federativos.
Além disso, é fundamental que haja melhoria das condições de trabalho e a valorização profissional de trabalhadores da área de segurança. Isso não significa, no entanto, a ampliação do poder de polícia, ou a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para a inclusão de novas forças policiais. É preciso, ao contrário, que se regulamente e padronize, por meio de normas infraconstitucionais, a atuação profissional dos demais agentes encarregados da segurança pública, além das polícias, e que se tenha especial atenção com a regulamentação da segurança privada, sempre partindo da premissa de que o poder de polícia deve ser exercido exclusivamente pelo Estado.
Uma política de segurança pública pautada nos direitos humanos não pode pressupor a supressão ou restrição de direitos, especialmente da juventude, parcela da população que é a maior vítima da violência no país e que não pode ser mais uma vez vitimizada com políticas de toque de recolher ou redução da idade penal.
A Conseg propõe o novo paradigma da segurança pública. É essencial que esta nova segurança seja fomentadora dos direitos humanos e seja construída conjuntamente entre sociedade civil, trabalhadores e gestores da área.
As organizações e instituições da sociedade civil que subscrevem este documento estão fazendo parte desta construção desde o início, em todos os âmbitos, e assumem o compromisso de defender, na Conseg, princípios e diretrizes fomentadores de uma segurança pública pautada nos direitos humanos.
1. Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura – ACAT – Brasil
2. Associação de Juízes para a Democracia
3. Associação Nacional de Direitos Humanos - Pesquisa e Pós-Graduação – ANDHEP
4. Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP
5. Cedeca "Monica Paião Trevisan" - SP
6. Cedeca Interlagos – SP
7. Central dos Movimentos Populares
8. Central Única das Favelas de Nova Friburgo - CUFA RJ
9. Centro de Defesa do Direitos Humanos de Piracicaba - SP
10. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS - SP
11. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC-PE
12. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
13. Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo – SP
14. CICLOSAN – Baixada Santista
15. Comissão Teotônio Vilela
16. Conectas Direitos Humanos
17. Conseg Nova Friburgo - RJ
18. Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo – CLASP
19. Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro
20. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CONDEPE
21. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-SP
22. Construindo Gênero - Baixada Santista
23. Coordenação Nacional de Entidades Negras – Conen
24. FASE – Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional
25. Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH
26. Fórum de ex-presos e perseguidos políticos de São Paulo
27. Fórum em Defesa da Vida
28. Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos – FidDH
29. Grupo de Articulação de Moradia do Idoso – Garmic
30. Grupo de Estudos e Trabalho – Mulheres Encarceradas
31. Grupo Tortura Nunca Mais
32. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim
33. Instituto Daniel Comboni
34. Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
35. Instituto Girasol do Brasil
36. Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito – Ilanud/Brasil
37. Instituto Paulo Freire
38. Instituto São Paulo de Cidadania e Política - ISPCP
39. Instituto Sou da Paz – SP
40. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
41. Movimento Nacional de Direitos Humanos
42. Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional SP
43. Movimento Nacional de População de Rua
44. Núcleo de Estudos da Violência da USP – NEV-USP
45. Núcleo de Estudos de Cidadania e Direitos Humanos - NECIDH
46. Núcleo de Preservação da Memória Política
47. Núcleo MNDH da Baixada Santista "Irmã Maria Dolores"
48. Organização Auxílio Fraterno - OAF
49. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal – RJ
50. Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo
51. Paróquia São José – Região Episcopal Brasilândia
52. Pastoral Carcerária da Macro Região Nordeste
53. Pastoral Carcerária Nacional
54. Prefeitura de Embu das Artes – SP
55. Rede Rua de Comunicação
56. Serviço Pastoral dos Migrantes – SPM
57. Sindicato dos Comerciários - SP
58. Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo
59. Sociedade Santos Mártires – SP
60. União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
61. União Geral dos Trabalhadores
62. União Nacional por Moradia Popular - UNMP
Cynthia Maria Pinto da Luz
OAB-SC 5166
Assessora Jurídica do Centro dos Direitos Humanos de Joinville
Coordenadora Nacional de Organização e Projetos do MNDH
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