28 de agosto de 2009

Controle Social dos Meios de Comunicação


O que é, afinal, controle social dos meios de comunicação?

Controle social, neste sentido, é a capacidade de uma sociedade em regular os temas que para ela são essenciais. Para isso, ela precisa de mecanismos formais e processos sociais amplos.

É participação social na concepção, gestão e fiscalização das políticas públicas da área, regidas por um marco legal coerente e construído de forma transparente e democrática.

O controle parte da sociedade e tem incidência no padrão de intervenção do Estado nos temas da comunicação, com vistas a regular também a relação dos setores privados com a sociedade em geral.

Controle social não é apenas a existência de espaços formais. É falso que um Conselho Municipal, Estadual ou o Conselho Nacional de Comunicação Social, sozinhos, realizam controle social.  O formalismo restringe a possibilidade de entender o que é que precisa ser controlado.

O controle social não é necessariamente dizer se a emissora a, b ou c mostra um corpo mais coberto ou mais descoberto, se ela mostra uma propaganda que faz isto ou aquilo. Ele está relacionado ao conjunto de idéias que circulam nos meios de comunicação e que podem atravessar a constituição autônoma dos sujeitos democráticos.

A estética de referência da nossa sociedade é ditada pela mídia. A sociedade pode questionar que sejam os meios de comunicação que assumam este papel. O desafio não é apenas dizer às grandes emissoras de TV que têm de produzir um número de horas de programação nacional. O desafio mais importante é fazer com que a mídia esteja a serviço da construção do país. É legítimo que uma sociedade queira acompanhar o que é veiculado nos meios de comunicação social, percebendo os efeitos desse conteúdo na produção de existência da sociedade e as implicações desse conteúdo no cotidiano brasileiro.

Controle social é o exercício de organização da sociedade para que, como sociedade, faça com que os meios de comunicação possam desenvolver caminhos estéticos, representacionais, que tenham a ver com as nossas vidas.

Como o controle social acontecerá?

A resposta definitiva a essa pergunta ainda requer muito debate, mas as linhas gerais estão colocadas:

- Será preciso garantir a diversidade de formas de organização do controle social, segundo as características da população interessada e do meio em questão.

- Instâncias de controle são necessárias para a efetividade de qualquer política pública. Precisaremos estabelecer instâncias socialmente reconhecíveis e com credibilidade. No Brasil contemporâneo, essas instâncias têm tomado a forma de conselhos. Quaisquer conselhos deverão atender à norma de participação majoritária da sociedade civil em sua concepção. Isto não significa restringir o papel do Estado nesse processo, mas apontar um norte para sua atuação como gestor e mediador desses processos.

- As instâncias criadas deverão ter como atribuição a produção de debate social sobre as formas adequadas de exercer controle social sobre cada tipo de meio de comunicação.

- As instâncias precisam ter garantia legal para uso de formas alternativas para acompanhar o comportamento dos veículos de comunicação e das diferentes dimensões percebidas pela sociedade no tema da comunicação. Por exemplo, a campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania” deveria ser considerada organismo vinculado à instância de controle social e manter suas atividades e autonomia. Outro exemplo: a instância definida deveria ter em seu regimento a abertura continuada para mobilizações organizadas no seio da sociedade civil, mesmo que voltadas a temas pontuais no tema da comunicação.

- Será preciso ir além do formalismo de mecanismos que corram o risco de se tornarem engessados.

- De acordo com o pesquisador Murilo Ramos, da UnB, um organismo de regulação vai permitir a incidência constante da sociedade, das políticas setoriais e sua regulação. É preciso submeter o mercado à sociedade, com forte mediação estatal.

Desfazendo equívocos sobre controle social

Controle social não é censura!

Questionamentos às demandas por controle social costumam chamá-lo de censura. Rejeitamos esta visão, pois alguém sempre toma decisões sobre o comportamento dos meios e o que se quer com o controle social é que as decisões sejam públicas e permeáveis à sociedade. No Brasil, até agora, essas decisões vêm sendo tomadas em caráter privado e sem maior obrigatoriedade de prestação de contas. Uma instância social reconhecível e com credibilidade terá condições de examinar a relação dos meios com a circulação de informações e verificar a adequação do comportamento desses meios tendo parâmetros de avaliação construídos publicamente, em processos transparentes de negociação. Além do mais, estamos tratando de instância que vão atuar post hoc, o que não poderia ser considerado censura.

Controle social não interfere na prática dos profissionais!

Os Conselhos de Psicologia também rejeitam a tese de que o controle social vá interferir na prática dos profissionais envolvidos na produção e circulação de informação e bens culturais. O controle será exercido de forma sistêmica e não sobre o comportamento de cada profissional. Do mesmo modo que no Sistema Único de Saúde não há interferência sobre o processo de diagnóstico em cada consulta realizada ou sobre a forma de prestação de serviços de qualquer um dos profissionais da área da saúde.

Interesse comercial não é maior do que o social!

Não é aceitável que o interesse comercial dos proprietários dos meios seja o mais valioso no processo de circulação de informação . O caráter de necessidade social que reveste a produção e a circulação da informação obriga a que o interesse social prevaleça nesse espaço. O interesse comercial, ainda que possa ser aceito como parte do processo, não pode sobrepujar o interesse social. Pelo contrário, o interesse comercial precisa ser subordinado ao interesse social, o que será também papel das instâncias de controle social garantir.

 

Comunicação não é mercadoria! É instrumento de cidadania!

No Brasil, a informação sempre foi tratada como um item de consumo não essencial. Essa visão fez com que o acesso à comunicação fosse visto como algo individual: os interessados deveriam assumir a responsabilidade de ter acesso; de avaliar o “produto” que recebem e, individualmente, decidir se querem ou não mudar de canal ou desligar a TV, o rádio; e a comunicação é vista a partir do seu interesse comercial.

Essa perspectiva necessariamente muda quando a informação e o acesso a ela são percebidos como uma necessidade, essenciais para a formação dos cidadãos, para a circulação de conhecimento e idéias nas sociedades contemporâneas, para a produção de parâmetros e referências de vida e, em algumas situações limite, como condição para garantir a sobrevivência dos cidadãos.

A necessidade de acesso à informação tem maior semelhança com a necessidade de acesso à saúde ou à educação do que com o acesso a bens ou a produtos que encontramos à venda no supermercado. A informação é tão essencial como a água potável, que não pode ser tratada do mesmo modo que um produto sem o qual se possa viver.

Se o acesso à informação corresponde a uma efetiva necessidade humana e cidadã, e se esse acesso é reconhecido como tal na sociedade ocidental contemporânea, parece justo que ocorra controle da sociedade sobre as suas fontes e modos de circulação. Não se pode admitir que a veiculação, compra e pagamento sejam da responsabilidade individual. Não se pode admitir que o critério de sua adequação seja a satisfação imediata e individualizada. Não se pode admitir que sua circulação seja enquadrada de forma restrita aos limites dos interesses comerciais dos atores envolvidos.  

Desde a elaboração da Constituição Federal de 1988, alguns atores sociais no Brasil começaram a apontar a importância de que o acesso à comunicação fosse tratado desde a perspectiva de uma concepção ampla de cidadania. Não de cidadania formal (referida como a somatória de direitos e deveres), nem de cidadania vinculada ao consumo (referida como a interferência do cidadão nos temas sociais por meio de suas opções no acesso a bens de consumo), mas uma cidadania hominizada (com a possibilidade de submissão dos meios de comunicação ao desenvolvimento social, caracterizado, por exemplo, como incremento da liberdade e da democracia).

Frases

“Depois do processo constituinte é a primeira vez em que a comunicação é colocada como pauta de discussão pública, aos trancos e barrancos, com essa intensidade” Murilo Ramos – professor da UnB. Para ele, o processo agora tem a particularidade de que a Conferência tem possibilitado espaços de debate sobre comunicação nas cidades, nos estados, nas universidades: “O processo é muito mais agudo agora. Então, é um caminho que não tem mais volta. E ele vai ser socialmente mais permeável que foi o processo da constituinte”, avalia.

 

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