A QUESTÃO DO COMPENENTE CURRICULAR na perspectiva da pluralidade religiosa - fenômeno
EIXO VI – Justiça Social, Educação e Trabalho: inclusão, diversidade e igualdadeQuanto à educação religiosa:
a) Inserir, no Programa Nacional do Livro Didático, de maneira explícita, a orientação para introdução da diversidade cultural-religiosa.
b) Desenvolver e ampliar programas de formação inicial e continuada sobre diversidade cultural-religiosa, visando superar preconceitos, discriminação, assegurando que a escola seja um espaço pedagógico laico para todos, de forma a garantir a compreensão da formação da identidade brasileira.
c) Inserir os estudos de diversidade cultural-religiosa no currículo das licenciaturas.
d) Ampliar os editais voltados para pesquisa sobre a educação da diversidade cultural-religiosa, dotando-os de financiamento.
e) Garantir que o ensino público se paute na laicidade, sem privilegiar rituais típicos de dadas religiões (rezas, orações, gestos), que acabam por dificultar a afirmação, respeito e conhecimento de que a pluralidade religiosa é um direito assegurado na Carta Magna Brasileira.
Está garantido pelas propostas a presença da questão religiosa nos Livros Didáticos, nos programas de formação inicial e continuada, nas licenciaturas, ampliação das pesquisas financiadas e especialmente o não privilégio de práticas religiosas nas escolas.
A QUESTÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA QUE PERPASSA AS DIFERENTES ÁREAS.
EIXO III – Democratização do acesso, permanência e sucesso escolari)
A implementação efetiva de uma política educacional como garantia da transversalidade da educação especial na educação, seja na operacionalização desse atendimento escolar, seja na formação docente. Para isso, propõe-se a disseminação de política direcionada à transformação dos sistemas educacionais em sistemas inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade, por meio de estrutura física, recursos materiais e humanos e apoio à formação, com qualidade social, de gestores/as e educadores/as nas escolas públicas. Isto deve ter como princípio a garantia do direito à igualdade e à diversidade étnico-racial, de gênero, de idade, de orientação sexual e religiosa, bem como a garantia de direitos aos/às estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
EIXO IV – Formação e valorização dos/das profissionais da educação
d) Garantir o estudo/aprofundamento da política de educação ambiental, estudo de libras, história da África e culturas afro-brasileiras (Lei n. 10.639, alterada para n.11.645/08), cultura indígena, diversidade étnico-racial, religiosa, orientação sexual e direitos humanos.
EIXO VI – Justiça social, educação e trabalho: inclusão e diversidade
Para avançar na discussão, é importante compreender que a luta pelo reconhecimento e o direito à diversidade não se opõe à luta pela superação das desigualdades sociais. Pelo contrário, ela coloca em questão a forma desigual pela qual as diferenças vêm sendo historicamente tratadas na sociedade, na escola e nas políticas públicas em geral. Essa luta alerta, ainda, para o fato de que, ao desconhecer a diversidade, pode-se incorrer no erro de tratar as diferenças de forma discriminatória, aumentando ainda mais a desigualdade, que se propaga via a conjugação de relações assimétricas de classe, étnico-raciais, gênero, diversidade religiosa, idade, orientação sexual e cidade-campo. A Conferência Nacional de Educação solidifica a perspectiva do Artigo 33 da Lei de Diretrizes, do Ensino Religioso como um componente curricular que busca coerência no artigo 3º da LDB ao afirmar que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais [...]"
Aproveito a oportunidade para expressar dois cursos não relacionados em nossa lista de especialização:
FURB – Fundamentos e Metodologia do Ensino Religioso em Ciências da Religião
http://www.furb.br/novo/index.php?option=conteudo&Itemid=749&sis_id_lang=1
Instituto Superior Fátima – Ensino Religioso
Fonte: GPERNEWS
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