NOTA PÚBLICA
III PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Os Membros do Ministério Público Brasileiro, participantes da
Oficina de Trabalho do Fórum Social Mundial 10 anos, intitulada
"Ministério Público e Direitos Humanos: a Década que passou e a
Década que virá", realizada no dia 28 de janeiro de 2010, na cidade
de Porto Alegre-RS, manifestam, por meio da presente nota, seu
apoio integral ao Programa Nacional de Direitos Humanos III
(PNDH III ), registrando o seguinte:
Inicialmente há de se resgatar que o reconhecimento das
questões afetas aos Direitos Humanos no ordenamento político,
social e jurídico é resultante de um processo de lutas e conquistas
históricas, consolidadas em nosso país na Constituição da
República de 1988, bem como, quando da incorporação do Brasil a
diversos Tratados Internacionais de Defesa e Promoção dos
Direitos Humanos.
O processo de elaboração de Programas de Direitos
Humanos resulta da deliberação ocorrida na Conferência de Viena
de 1993, na qual se recomendou que os países formulassem e
implementassem Programas e Planos Nacionais de Direitos
Humanos.
A construção do PNDH-III, a exemplo dos dois anteriores
(1996 e 2002), resulta de tal recomendação e dos trabalhos da XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos, cujo tema foi
"Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: superando
desigualdades", etapa essa precedida por 26 conferências
estaduais e uma distrital (DF), nas quais foram indicados delegados
dos mais diversos setores da sociedade civil, poderes públicos,
Ministério Público, dentre outros órgãos; sem desconsiderar as 137
conferências livres prévias às etapas estaduais.
O Ministério Público brasileiro participou ativamente da XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos. De tal forma, pode-se
afirmar que o PNDH-III reflete obrigações de respeito, promoção e
proteção de Direitos Humanos, alinhadas com o Sistema
Internacional de Direitos Humanos, cabendo ao poder público
materializá-las nas correspondentes políticas públicas.
O PNDH-III é um documento norteador da promoção e
proteção dos Direitos Humanos pelo Estado brasileiro, uma
verdadeira agenda fundamentada nos compromissos internacionais
assumidos pelo País e nos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, explicitados no artigo 3º da Constituição
Federal, que são: a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária; com a garantia do desenvolvimento nacional e
erradicação da pobreza e marginalização; redução das
desigualdades sociais e regionais com a promoção do bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
O PNDH-III, atendendo a sua missão, aborda questões de
divergência histórica que permeiam a construção e consolidação da
sociedade brasileira. Situações que envolvem o enfrentamento de
interesses religiosos, econômicos, políticos e jurídicos. Há de se
destacar, entretanto, que nenhum dos pontos que vêm sendo
apontados por grande parte da mídia como polêmicos são "inéditos"
no debate nacional.
Por derradeiro, diante das críticas infundadas que vem
sofrendo o referido Programa, por setores conservadores da
sociedade brasileira, impõe-se aos participantes da oficina
"Ministério Público e Direitos Humanos: a Década que passou e a
Década que virá", externarem seu apoio integral ao PNDH-III, por
considerá-lo fruto de participação popular na elaboração de políticas
públicas, expressão legítima do regime democrático de direito.
Porto Alegre, 28 de janeiro de 2010.
Grupo Nacional de Direitos Humanos Rossini Alves Couto e
integrantes da Oficina
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