8 de novembro de 2010

PARLASUL; proibida eleição de Senador ou Deputado eleito para acumular mandato em 2011 no Parlamento do MERCOSUL


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Norma constitutiva que criou o Parlasul proíbe eleição de Senador e                    
 Deputado eleito para exercício de mandato a partir de 2011.

Por ZÓBIA SKARTINNI e JUAREZ COSTA.
         MIDIA LATINA \ INTERPRESS : RJ\SP\ BR Em 07.11.2010- p\ZS e JC:  Munidos de farta documentação até agora ignorada pela opinião pública e ao que parece com publicação restrita, e propositadamente evitada de ser distribuída ao povo, apesar de poder ser acessada na INTERNET, um grupo de advogados do FOPSUL – Fórum Brasileiro de Organizações Populares de Defesa do PARLASUL,  e diversas lideranças dos movimentos sociais no Brasil reagiram indignados com as declarações preconceituosas e restritivas dos Deputados Doutor Rosinha, PT\PR e José Paulo Tofani, do PV\SP em matéria distribuída por suas assessorias de imprensa e publicadas na mídia, além do site da Câmara dos Deputados e também no Jornal da Câmara em que, segundo o deputado do PV afirma que o Parlasul em " 2011 deve funcionar com os mesmos 18 que estão funcionando hoje. Depois que nós aprovarmos a lei e fizermos as eleições é que passa a ser 37". Na mesma matéria o Deputado Doutor Rosinha diz: "Se for em 2012 [as eleições diretas], nós vamos ter que ter um parecer para 37 deputados. Se for em 2014, serão 75 parlamentares do Mercosul e aí faremos um parecer para ter 75". O que revoltou as lideranças e fez com estas se mobilizassem com o objetivo de defender o que diz o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, afirmou o sindicalista Izael Formiga.                                                                                                                                                                                                                            Para as lideranças dos movimentos sociais e principais dirigentes do FOPSUL "os dois deputados estão mentindo e tentando passar para os parlamentares, deputados e senadores, e para a opinião pública em geral uma vontade pessoal que contradiz, e eles sabem disso, essas normas estabelecidas.
          Para o Coordenador Geral do FOPSUL e também Coordenador Nacional do MDD, Movimento Democracia Direta, Advogado Acilino Ribeiro, considerado uma das maiores autoridades em Direito Internacional não só do Brasil mas em todo o mundo e que não quis fazer comentários sobre a opinião dos dois deputados limitou-se a argumentar juridicamente sobre o assunto, derrubando por terra a versão criada pelo dois parlamentares de que somente deputados e senadores poderiam ser eleitos paralamentares para o Parlasul.. Segundo ele o Protocolo que criou o Parlasul em seu artigo 11, itens 2 e 3,  diz:  item 2. "O exercício do cargo de Parlamentar é incompatível com o desempenho de mandato ou cargo legislativo ou executivo nos Estados Partes, assim como com o desempenho de cargos nos demais órgãos do MERCOSUL. No item 3afirmar: Serão aplicadas, além disso, as demais incompatibilidades para ser legislador, estabelecidas na legislação nacional do Estado Parte correspondente.".  Esse dois itens, segundo Acilino Ribeiro,  combinado com a 5ª Disposição Transitória do Protocolo que afirma categoricamente: "O previsto no artigo 11, incisos 2 e 3, é aplicável a partir da segunda etapa da transição" e essa segunda etapa de transição ,é, conforme determina o Protocolo com força de Lei internacional a qual o Brasil não pode desrespeitar e é obrigado a cumprir, afirma: " Para os fins do previsto no Artigo 1º do presente Protocolo, entender-se-á por: - "primeira etapa da transição": o período compreendido entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2010. – enquanto a "segunda etapa da transição":é o período compreendido entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014. ".  Portanto não tem o que se discutir afirma Acilino Ribeiro.  
            Conforme determina a Lei Maior do PARLASUL: "Primeiro; somente quem não é Senador nem Deputado pode ser Parlamentar do órgão a partir de 1º de janeiro próximo. Segundo, se ainda assim algum parlamentar brasileiro, eleito ou em final de mandato quiser ser Deputado Nacional do Parlasul terá que renunciar aos trinta dias de mandato que ainda lhe resta, no Senado ou na Câmara. Terceiro. Pelo acordo firmado e assinado entre os Chanceleres semana retrasada, ficou estabelecido que o número de Parlamentares entre 1º de Janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, configurado como segunda etapa de transição, é de 37 Parlamentares para o Brasil, 26 para a Argentina e 18 para o Paraguai e também o Uruguai. Em quarto lugar, afirma Acilino Ribeiro, sempre com fundamento na Legislação do Mercosul e as Resoluções do Parlasul; ninguém pode mais questionar as eleições diretas em 2012 como fez o Doutor Rosinha quando afirmou que "se as eleições diretas forem em 2012 vamos ter um parecer, se for em 2014 vamos ter outro parecer". Estas eleições já estão determinadas e tem que serem diretas, não só por serem democráticas mas por força do que determina o Protocolo. Adiante Acilino afirma: "O que resta ao Congresso Nacional  agora é votar uma Resolução que substitua uma outra anterior, de 24 de julho de 2007, modificando totalmente e principalmente seus artigos 1º, 2º, 6º e 7º,  e o §2º do artigo 14 além de algumas outras adaptações. Mas tudo em conformidade com o Protocolo do Parlasul, sem ferir o que ele estabelece. Concluiu.
              Ao final da entrevista á diversas emissoras de televisão e rádio do Uruguai, Paraguai e Argentina, o Coordenador Geral do FOPSUL e Coordenador Nacional do MDD confirmou que foram aprovadas na reunião do Fórum neste final de semana diversas moções e tarefas a serem executadas pelos dirigentes do FOPSUL. Entre estas algumas que geraram muita polêmica, inclusive por ele Acilino ter tentado evitar, mas que no final foi aprovada por unanimidade dos presentes, como é o caso da moção a ser encaminhada ao Presidente do Congresso Nacional e ás Representações da Argentina, Paraguai e Uruguai no Parlasul, pedindo o afastamento do Deputado José Paulo Tofani da Presidência da Representação Brasileira e do Doutor Rosinha da Relatoria do Projeto de Lei que regulamenta as eleições diretas do Parlasul no Brasil. Conforme Isael Formiga nem o Deputado Rosinha nem o Deputado Tofani, por sua opiniões por suas ações, nem um dos dois merecem a confiança dos movimentos sociais e serão responsabilizados perante a história por terem se omitidos e nada feito para colocarem o Projeto do Deputado Carlos Zarattini, que regula as eleições diretas, e que tramita em regime de urgência urgentíssima, para ser votado e assim o povo brasileiro ter escolhido seus parlamentares ainda neste 03 de outubro passado.
           Outra deliberação dos movimentos sociais que estiveram presente á reunião é de esta semana entregarem ao Ministério Público Federal uma representação solicitando do mesmo interferir no assunto e fiscalizar a aplicação das normas do Mercosul, as quais os dois deputados estão tentando mudar para manter os privilégios de acumulo de mandato, e ainda, estando nele,  poderem representar o Parlasul adquirindo o direito de receberem diárias e imunidades que não podem lhe serem facultadas a partir de 2011.
           Quanto ao projeto de Resolução a ser aprovado pelo Congresso, este poderá ser apresentado por qualquer das mesas da Casa, seja Senado ou Câmara,  ou mesmo por qualquer Deputado ou Senador com o número de assinaturas regimental. Alguns partidos como o PSB, PPS, PP, PSDB e o PSC através de suas lideranças, seja no Senado ou na Câmara já estão preparando ante-projetos nesse sentido, conforme informação de alguns deputados e senadores que estão preparando a mesma para levar á apreciação de seus líderes. Todos defendendo a tese da proporcionalidade e da eleição de não parlamentares, mas por indicação dos partidos através das lideranças nas duas casas do Congresso, podendo assim qualquer cidadão comum, desde que filiado, ser Deputado Nacional do MERCOSUL.
           A partir de 2012 as regras mudam e o Brasil elegerá 75 Deputados Nacionais do Mercosul através de eleições diretas. Essas eleições devem ser regulamentadas pelo Projeto de lei do Deputado Carlos Zarattini, PT\SP, que ainda pode sofrer alterações. O deputado Doutor Rosinha é apenas o relator do Projeto, frisou Isael Formiga, que não esconde a revolta dos movimentos sociais com a posição do parlamentar. A principio estas eleições devem ser por lista nacional.  Também em 2012  a Argentina passa a ter 43 parlamentares e o Uruguai e o Paraguai permanecem com os mesmos 18 Parlamentares. A Venezuela aguarda decisão do Senado Paraguai para formalizar seu ingresso.
            Logo após a ratificação do acordo entre os quatro chanceleres do Mercosul, o Itamaraty soltou nota mostrando a satisfação pela aprovação do mesmo, o apoio ás eleições diretas em 2012 e o cumprimento do que estabelece o Protocolo do Parlasul quanto ás eleições de 37 parlamentares ainda este ano para assumirem em janeiro próximo. A Argentina confirmou ontem que elegerá seus 26 representantes ainda este ano. E o Paraguai elegeu seus 18 deputados por eleição direta proibindo o acumulo de mandato no Parlasul com o exercício de outro mandato ou cargo executivo no país.
FONTE – INTERPRENSA; INTERPRESS; AGNOT3ºMUNDO; ASIMPSUL; PRESSAMÉRICA e MÍDIA LATINA.

                      




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