19 de outubro de 2010

[FENDH] Recursos para Mulheres Rurais e Comunidades Quilombolas - Assistência Técnica (ATER)

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) está selecionando propostas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), para atender Organizações Produtivas de Mulheres Rurais e Comunidades Quilombolas em vários estados (detalhes abaixo).
São cinco chamadas para Organizações Produtivas de Mulheres Rurais, com R$ 19,4 milhões, que vão beneficiar 11.860 agricultoras familiares, extrativistas, pescadoras e indígenas. Os serviços de ATER vão qualificar as cadeias produtivas do artesanato e da produção agroecológica, a auto-organização e o processo de gestão e comercialização.
As quatro chamadas para Comunidades Quilombolas, cujos trabalhos estão orçados em R$ 4,4 milhões, vão beneficiar 4.640 famílias em 82 Comunidades Quilombolas.
As chamadas públicas estão disponíveis no portal do MDA (www.mda.gov.br) e as entidades terão 30 dias para apresentar projetos, contados a partir de publicação no Diário Oficial da União (www.in.gov.br).
CHAMADA DE ATER ATENDE MULHERES E COMUNIDADES QUILOMBOLAS
O Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA) deu início nesta sexta-feira (8) a mais uma etapa da execução da nova Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com a publicação no Diário Oficial da União de nove chamadas públicas para atender às Organizações Produtivas de Mulheres Rurais nos Territórios e comunidades quilombolas em processo de regularização fundiária pelo Incra. A prestação de serviços está orçada em cerca de R$ 23,9 milhões.
CHAMADAS PÚBLICAS:
1          ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA DE MULHERES
  • Chamada 25 - Mulheres (TO, PA, RJ e MA)
  • Chamada 26 - Mulheres Artesantato (AM, BA, CE, MA, MG, PA, PB, RJ, RS e SE)
  • Chamada 87 - Mulheres Produção Agroecológica (AM, PA e TO)
  • Chamada 88 - Mulheres Produção Agroecológica (MG, RJ, SC, RS e ES)
  • Chamada 89 - Produção Agroecológica (BA,CE, RN, PB, PE, PI e SE)
2          COMUNIDADES QUILOMBOLAS
  • Chamada 27 - Comunidades Quilombolas (CE, MG, RS e MS)
  • Chamada 28 - Comunidades Quilombolas (SP)
  • Chamada 29 - Comunidades Quilombolas (PA)
  • Chamada 30 - Comunidades Quilombolas (PA)

A seleção das propostas será baseada em critérios exclusivamente técnicos, valorizando a entidade que tenha experiência  em atividades de ATER que apresente metodologia de trabalho compatível  com a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar (Pnater), o currículo da entidade e da equipe técnica. Só poderão apresentar propostas as entidades previamente credenciadas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS). A prestação de serviços será fiscalizada pela Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (DFDA). O público beneficiado e o valor da prestação dos serviços já foram determinados pelo MDA.
A coordenadora-geral de Organização Produtiva e Comercialização da Diretoria de Política para as Mulheres Rurais e Quilombolas do MDA, Renata Leite, explica que "as chamadas para as mulheres pretendem qualificar e dar sustentabilidade à produção por meio de gestão mais eficiente dos processos produtivos e econômicos, baseada na cooperação, na solidariedade e na igualdade de acesso a políticas públicas de apoio a produção, comercialização e na socialização do trabalho doméstico e dos cuidados."
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES:
A nova ATER começou a ser implementada em julho de 2010, com a abertura de 24 chamadas públicas para a prestação de serviços nos Territórios direcionadas à agricultura familiar, às comunidades quilombolas em processo de regularização fundiária pelo Incra e à mulheres rurais. A nova ATER foi criada pela Lei 12.188/10, que institui a Pnater e o Programa Nacional de Assistência Técnica  e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pronater).
O MDA, em conjunto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), está credenciando instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no Estado e ter pessoal capacitado para fazer esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.
Mais informações sobre o credenciamento:
http://www.mda.gov.br/portal/institucional/novaleideater

Por favor, divulguem às entidades de assistência técnica e extensão rural (com ou sem fins lucrativos).
A dica foi da colega Liliane Oliveria (liliane@apaeb.com.br), promotora de meus treinamentos no estado da Bahia.
Abs
Roberto Am@ro
Tel. (61) 8122.5853
Brasília/DF



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