20 de julho de 2010

[FENDH] Governador de SC se retrata após ato da PM contra Afro-Religiosos

Umbandistas se uniram em todo o país, e até no exterior, exigindo que fosse cumprida a Constituição brasileira

A invasão da Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança situada no município catarinense de Jaraguá do Sul, no último dia 26 de junho, por policiais militares, teve grande repercussão junto à Comunidade das Religiões de Matriz Africana. Além de mandar paralisar a sessão de pretos velhos, a PM prendeu um Ogan, menor de
idade e alguns freqüentadores. Além disso, destruíram objetos sagrados do Terreiro. Essa violência policial não poderia passar impune. Os militantes pelas causas das Religiões Afro-Brasileiras, Átila Nunes e Átila Nunes Neto procuraram o governador de Santa Catarina Leonel Pavan, pedindo uma providência enérgica contra essa violência policial aos Umbandistas. Diante da repulsa nacional à Policia Militar catarinense, o governador Leonel no último dia 12, ligou pessoalmente para Átila Nunes e Átila Nunes Neto, afirmando textualmente o seguinte, e solicitando essa divulgação:

"Reconheço, como governador, que houve sim, uma absurda violência policial no ato de invasão de um culto religioso em Santa Catarina. Como governador, tomei medidas enérgicas que sirvam de exemplo e nunca mais tal fato venha a ocorrer no nosso Estado, onde não toleramos qualquer tipo de discriminação"

Agradecendo a intervenção do governador, o deputado Átila Nunes, disse-lhe que sua decisão, como maior autoridade daquele Estado, interromperia novas tentativas de invasão policial nos terreiros umbandistas. Para Átila Nunes Neto, os grandes vitoriosos foram os Umbandistas que se uniram em todo o país, e até no exterior, exigindo que fosse cumprida a Constituição Brasileira, que garante o livre exercício dos cultos religiosos.

Átila afirmou ainda que "as providências tomadas pelo governador catarinense Leonel Pavan, é prova indiscutível de que as autoridades brasileiras estão conscientes da existência do Estado de Direito em nosso país, e que não pode ser desafiado por policiais a bel prazer". O governador agiu duramente, não permitindo que um inquérito se arrastasse por 40 dias, quando existem provas contundentes (ver fotos em anexo) de que houve indiscutível violência policial e vilipêndio religioso.

Leia abaixo, alguns trechos da carta de Átila Nunes e Átila Nunes Neto ao governador de SC:

"Senhor Governador de Santa Catarina Leonel Pavan,

Vossa Excelência comanda um dos estados com maior índice de desenvolvimento humano: Santa Catarina, hoje um sonho para milhões de brasileiros que gostariam de aí residir [...] Infelizmente, Senhor Governador, nos últimos dias, milhões de brasileiros que seguem a fé umbandista, sentem-se surpresos com a violência da Policia Militar de seu estado. Essa indignação podemos sentir principalmente na internet, onde são postadas mensagens de repúdio e da mais absoluta indignação [...]

[...] A violência da polícia de Santa Catarina nesse episódio ultrapassou não apenas os limites legais, mas, sobretudo, o bom senso, beirando a barbárie. Depoimentos dos presentes ao culto confirmam que a invasão – absolutamente inconstitucional flagrantemente ilegal - ocorreu em meio às ameaças dos policiais, fazendo com que senhoras e crianças entrassem pânico, chorando de medo [...] Por serem sobejamente conhecidos pelas autoridades, - inclusive Vossa Excelência - seria desnecessário invocar os preconceitos constitucionais que garantem aos brasileiros a 'inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias'. Desnecessário também, Senhor Governador, lembrar outro preceito constitucional que estabelece que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa." Ou então, o que preceitua o Código Penal no artigo 208, que trata de ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbação, considerando crime contra o sentimento religioso "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso" Saliente-se ainda, o artigo 140 do Código Penal: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Finalmente, poderia ser destacada a Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965) que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O artigo terceiro estabelece como abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso e ao direito de reunião [...] Não podemos acreditar, Governador, que o senhor deixe passar em branco, sem uma atitude enérgica, severa, um episódio dessa natureza.Essa violência jurássica da Polícia Militar, ao arrepio das leis e da Constituição, não condiz com Santa Catarina. Não condiz com a natureza boa, generosa e fraterna do povo catarinense [...] nos mobilizaremos nacionalmente para chamar atenção para a Polícia Militar de Santa Catarina que reproduz práticas coercitivas do início do século passado. Senhor Governador, reiteramos nossa confiança no seu senso de justiça e de absoluta obediência ao Estado de Direito em vigor no Brasil, e conseqüentemente, no Estado de Santa Catarina.

Átila Nunes e Átila Nunes Neto"

Fonte: Pai Milton

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