22 de junho de 2010

[FENDH] Denúncia de discriminação religiosa, pioneira no Brasil

Fortaleza, 20 de Junho de 2010

Prezados Senhores(as), muito boa tarde!

Estou escrevendo-lhe, para informar que o Ministério Público, amparado
pelos mandamentos constitucionais denunciou, (PASTORES) da Igreja
Testemunhas de Jeová por crime de discriminação religiosa. Por qual
motivo? Pelo fato da minha desassociação ter sido acompanhada com a
perda da relação familiar e social que possuía com os membros da
congregação. Não é por mera coincidência que sociólogos e
parapsicólogos comparam a DESASSOCIAÇÃO a uma morte social. Após a
minha desassociação, perdi bruscamente todos os laços com amigos de
crença, inclusive, com os que trabalham comigo na UFC, a ponto de não
poder mais ser cumprimentado com um simples "OI" ou um 'bom dia'. A
propósito, também fui afetado na relação familiar, pois quem tem
parentes na religião "Testemunhas de Jeová" e que moram em casas
separadas também ficam incomunicáveis.
O mais agravante de tudo isso, é que, se uma testemunha de Jeová
abdicar da referida religião, ou seja, querer sair voluntariamente,
receberá o mesmo tratamento persecutório, perde o chamado livre
arbítrio, a liberdade de mudar de crença ou de religião, garantido na
Declaração Universal de Direitos Humanos.

As pessoas achavam que o Poder Público não poderia interferir nas
crenças religiosas, no entanto, O Estado e suas instituições, como
disse recentemente, o Vice Presidente da OAB - seção Ceará, ao se
referir ao caso - já prevendo certos comportamentos de determinados
grupos impõe através do Texto Constitucional, de cima para baixo, o
cumprimento da lei.

Por favor, observe parte do parecer do Promotor Dr. Pedro Casimiro e
mais adiante na ÍNTEGRA, por meio de um texto que foi ventilado em
diversas mídias virtuais.

"Ao se ler os depoimentos dos autos chega-se a conclusão que por si só
a DESASSOCIAÇÃO não seria contrário a Constituição Federal ou que tal
fato por si só constituiria um crime, vez que a mesma baseia no
princípio de que ninguém é obrigado a ficar associado ou que nenhuma
associação é obrigada a manter em seus quadros quem não cumpre com
seus estatutos ou regras. Ocorre que a DESASSOCIAÇÃO da vítima foi
acompanhada de uma verdadeira "EXCLUSÃO SOCIAL", pois ao ser
desassociada, a vítima passou a ser evitada por pessoas de sua
convivência familiar e social que estão ligadas a referida religião e
que tal "exclusão social" foi iniciada pelos ministros da referida
igreja quando pregaram o distanciamento das pessoas que são do círculo
da congregação da vítima SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA, o que
caracterizou a ação de IMPEDIR e OBSTAR a CONVIVÊNCIA SOCIAL, o que
infringe o art. 14 da lei 7.716/89 e contraria os mandamentos
constitucionais."

Vale ressaltar que a denúncia que a Promotoria fez a Justiça não é
para impedir que a religião das Testemunhas de Jeová deixe de existir,
mas que haja uma modificação em sua disciplina desassscoiatória que
vem discriminando mulheres, jovens, homens e até pessoas idosas e
acarretando transtornos psicológicos, em alguns casos provocando as
chamadas doenças sociais, e o mais grave, infringindo os estatutos dos
idosos e adolescentes.

Como esta denúncia é pioneira no Brasil, já é motivo de repercussões
em outros países, principalmente, pelo fato de um desassociado, pela
primeira vez, ter acionado a Justiça contra uma discriminação
religiosa, considerada atípica.

O Promotor fez a denúncia em cima de fatos comprobatórios, embasada em
um processo que foi gerado na Promotoria Cível, outro na Promotoria
Criminal e um Inquérito Policial em que foi ouvido diversas
testemunhas oculares que presenciam o desprezo que venho sofrendo após
a minha desassociação. Outro SUPORTE para se consolidar a denúncia,
foi as cartas que vieram para a Promotoria de diversos estados do
Brasil, de pessoas que contaram histórias de dor, solidão e desprezo
por causa da desassociação. Estas cartas, foram arroladas aos Autos e
ao inquérito policial. Informo ainda, que muitos desassociados e
dissociados estão ajuizando ações em diversos estados do Brasil,
baseados em meu caso.

Poderia se perguntar: Qual o motivo da Vossa Senhoria escrever-me?
Como se trata de uma "histórica decisão jurídica", a nível da religião
reconhecidamente, entre as mais fundamentalistas e sectárias, não
deixa de interessar a sociedade como um todo, mas precisamente a esta
Entidade, reonhecidadamente, como uma das que se destaca na promoção
da eduação, da tolerança e a diversidade.

A seguir, assista videos de documentários e reportagens na TV sobre o
assunto, e uma matéria com a denúncia do Ministério Público.

http://www.folhadapraia.com/?pg=not%EDcia&id=523 - Matéria contendo o
parecer do promotor, na íntegra.

http://www.youtube.com/watch?v=ivDgD3-62dE - documentário e
reportagens na TV Assembléia do Ceará

http://www.dhdiversidadereligiosa.com.br/noticias/not035.htm - Matéria
do CPDRDH sobre a desassociação

Diante do exposto, solicito aos senhores a acompanhar este processo,
pois é de interesse não apenas de desassociados e dissociados da
referida religiao, mas de todos que nao toleram a injustiça e a
opressão.

Telefone para contato: (85) 87801796

Fraternalmente,
Sebastiao Ramos - UFC



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