2 de março de 2010

[cnpc] Conselho Curador da EBC abre consulta pública para indicação de novos membros

O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação ( EBC ) abriu nesta segunda-feira (01/03) consulta pública para a indicação de três novos conselheiros. O Conselho Curador, composto por 22 membros, é o órgão responsável pelo cumprimento dos princípios e objetivos da empresa, que lidera a implementação do Sistema Público de Comunicação previsto no artigo 223 da Constituição Federal de 1988.
 
A realização da consulta pública é uma exigência da Lei 11.652/08 que criou a EBC e visa garantir a participação da sociedade civil na escolha dos conselheiros. Como a indicação dos primeiros membros do Conselho Curador foi feita diretamente pelo Presidente da República, esta será a primeira consulta pública que viabilizará a participação direta da sociedade no processo de escolha dos membros do órgão.
 
O mandato dos três novos conselheiros será de quatro anos, como determina a Lei 11.652/08.
 
O edital completo e o formulário para indicação podem ser acessados clicando aqui
 
A Consulta
 
As entidades que desejam participar da consulta têm 40 dias, a partir desta segunda-feira (01/03), data de publicação do edital no Diário Oficial da União, para enviar a indicação de até três nomes (um por vaga) para compor o Conselho Curador. De posse da lista com os nomes indicados, o órgão formulará lista tríplice para cada uma das vagas, que serão submetidas à apreciação do Presidente da República.
 
Para participar, além dos nomes dos indicados, as entidades devem enviar documentos que atestem a existência formal da organização, como o estatuto social e a ata de sua última assembléia.
 
Poderão se inscrever entidades constituídas da sociedade civil como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesa do patrimônio histórico ou artístico; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente; à representação sindical; classista e profissional.
 
Não poderão se inscrever partidos políticos, instituições religiosas ou entidades voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.
 
 
Indicações
 
Não é obrigatório que os indicados sejam associados ou façam parte do corpo diretivo da entidade que os indicou.
 
É vedada a indicação de estrangeiros naturalizados há menos de dez anos; de pessoa que tenha vínculo de parentesco até terceiro grau com membro da Diretoria Executiva da EBC; e agente detentor de cargo eletivo ou investido exclusivamente em cargo em comissão de livre provimento da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
 
 
Como participar
 
As organizações devem enviar os seguintes documentos pelo correio (Sedex ou carta registrada), à Secretaria-Executiva do Conselho Curador:
 
1 - formulário disponível na página eletrônica do Conselho Curador, onde constarão as informações sobre a entidade e as indicações dos candidatos ao órgão;
2 - cópia simples do CNPJ da Entidade;
3 - cópia simples da última versão do estatuto da Entidade;
4 - cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria;
5 - cópia simples do CPF e da Identidade do Representante Legal;
6 - procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo consultivo;
7 - Currículo Vitae dos candidatos indicados.
 
Endereço para o envio de documentos:
 
EBC - Secretaria Executiva do Conselho Curador
Av. Mofarrej, 1200 – Vila Leopoldina
Cep: 05311-907
São Paulo – SP
 
As dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço eletrônico conselho.curador@ebc.com.br
 



--
Carolina Ribeiro
Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
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