1 de fevereiro de 2010

Regularização de terras quilombolas no atual governo é maior do que no período entre 1995 e 2002

Na edição da última segunda-feira (25/1) o jornal Correio Braziliense cometeu um equívoco ao apresentar um quadro comparativo entre as regularizações fundiárias de áreas quilombolas nos últimos anos. O jornal afirma que "a concessão definitiva da posse de terras descendentes de escravos é 400% menor do Governo Lula em relação à gestão de FHC".

A reportagem desconsidera, no entanto, o fato de que o instrumento vigente na antiga gestão era o Decreto nº 3.912/01 - objeto de críticas generalizadas por não regulamentar os procedimentos administrativos necessários à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário. Na prática, o decreto não foi capaz de fazer cumprir o Artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a propriedade definitiva das terras ancestralmente ocupadas por comunidades negras. Assim, dez dentre as 46 titulações realizadas no período entre 1995 e 2002 foram invalidadas judicialmente, e os processos precisaram ser retomados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Uma comparação correta da regularização fundiária entre as duas gestões está expressa no quadro abaixo, produzido pela Subsecretaria de Comunidades Tradicionais da SEPPIR/ PR, com base nos dados fornecidos pelo Incra.

Quadro Comparativo - Regularização Fundiária Quilombola

1995 a 2002

Títulos

Comunidades  beneficiadas

Área em hectares

Famílias beneficiadas

Títulos Emitidos

46

91

780.861,57

6.853

Títulos em processo atual de desintrusão pelo INCRA

10

11

297.266,49

2.270

2003 a 2008

Títulos

Comunidades beneficiadas

Área em hectares

Famílias beneficiadas

Títulos emitidos

60

82

174.469,02

4.217

 

Desintrusão - Durante a vigência do Decreto nº 3.912/01, a maioria das terras regularizadas efetivamente foram aquelas localizadas em áreas de propriedade da União. Ou então aquelas cujos processos foram conduzidos pelos governos estaduais, que se valeram de legislações próprias para promover a desintrusão - termo técnico utilizado para definir a remoção de não-quilombolas das terras demarcadas e a desapropriação dos imóveis particulares.

"A concessão de título para as comunidades remanescentes de quilombos realizada até 2002 não significou para muitas delas a posse da terra. Situam-se neste caso 289.651 hectares titulados pelo governo anterior em terras de domínio particular que não foram registrados em cartório porque as áreas correspondentes não foram desintrusadas", esclarece o Incra, explicando que os moradores antigos não foram indenizados e retirados do local. Assim, títulos expedidos, relativos a 2.270 famílias, não trouxeram a posse definitiva para as respectivas comunidades quilombolas.

Foi a partir do início do Governo Lula, em 2003, que se iniciaram amplos debates com especialistas do Direito, de movimentos sociais e integrantes do Governo, culminando com a criação de um Grupo de Trabalho sob coordenação da Casa Civil. Este momento representou um marco político no reconhecimento dos direitos dos quilombolas, pois surgiram novos paradigmas jurídicos para tratar do tema, como o Decreto nº 4.887/ 03. 

Outra demonstração da sensibilidade do atual governo em relação às comunidades remanescentes de quilombos foi o lançamento, em 2004, do Programa Brasil Quilombola (PBQ), que mobiliza 23 ministérios e órgãos federais e têm como principais objetivos a garantia do acesso à terra, ações de saúde e educação, construção de moradias, eletrificação, recuperação ambiental, incentivo ao desenvolvimento local, atendimento das famílias quilombolas pelos programas sociais, e medidas de preservação e promoção das manifestações culturais quilombolas.

 

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