5 de fevereiro de 2010

[FENDH] ARTIGO SOBRE DIREITO À ALIMENTAÇÃO

 

Alimentação agora é um direito constitucional

Irio Luiz Conti[1]

Em sessão solene ocorrida no plenário do Senado Federal o Congresso Nacional promulgou ontem a Emenda Constitucional 64/2010, que "Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social". A sessão de promulgação foi transmitida ao vivo pelas TVs Câmara e Senado, cujo texto, na íntegra, está publicado no Diário Oficial da União de hoje (05/02) e entrará em vigor imediatamente. Por tratar-se de Emenda à Constituição Federal, o texto não requer sanção do Presidente da República.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, que inclui a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Federal, é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e foi apresentada no Senado em 2003. Depois de percorrer um longo caminho e por diversas comissões, a matéria foi aprovada em dois turnos pelo Senado e em dois turnos pela Câmara Federal, com a aprovação de mais de 3/5 dos votantes. A última votação e aprovação pelo plenário da Câmara Federal ocorreu nesta última quarta-feira (3), com 376 votos favoráveis, nenhum contrário e 2 abstenções. As duas votações no Senado e as duas votações na Câmara expressaram um quase generalizado consenso dos senadores e deputados em torno deste direito fundamental, inalienável e que agora passa a ser um direito constitucional.

A partir de sua publicação no Diário Oficial a PEC 047, que passou a ser chamada de Emenda Constitucional 64/2010, o direito humano à alimentação adquire status constitucional e passa a integrar o conjunto dos direitos sociais garantidos no artigo 6º da Constituiçao Federal que são: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

Conforme o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional, "este era um débito que esta Casa tinha com o povo brasileiro há 21 anos." E para o presidente do Consea, Renato Maluf, "assegurar o direto à alimentação e, com ele, a soberania e a segurança alimentar e nutricional, passa a ser um dever de Estado e não apenas deste ou daquele governo".

Portanto, a alimentação passa a ser um direito de todos os cidadãos brasileiros e uma obrigação do Estado. E, em conformidade com os instrumentos internacionais de direitos humanos e o artigo 6º da Constituiçao Federal, o Estado tem a obrigação de respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada nas esferas federal, estadual e municipal. Isso, evidentemente, implica que sejam criadas todas as condições físicas e econômicas para garantir de forma progressiva a efetivação deste direito humano a todos e todas mediante a implementação de políticas públicas que assegurem a realização da Segurança Alimentar e Nutricional e a Soberania Alimentar.



[1] Professor no IFIBE, presidente da FIAN Internacional e conselheiro do CONSEA Nacional.

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