O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a PEC 47/03, do Senado, que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A proposta irá à promulgação em sessão do Congresso.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Segundo o relator da comissão especial que analisou a proposta, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), a inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
Combate à miséria
Coimbra argumentou que a inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.
Entre essas políticas, ele destacou as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi
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