14 de dezembro de 2009

CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - Censura não pode ficar fora da pauta

Seg, 14 de Dezembro de 2009 13:12

Alberto Dines em 14/12/2009 - Observatório da Imprensa

A manutenção da mordaça no Estadão decidida pelo STF não pode ficar fora da pauta da 1ª Conferência de Comunicação (Confecom), que começa hoje em Brasília.


A incrível decisão do TJ do Distrito Federal impedindo a publicação de informações da Polícia Federal sobre os negócios da família Sarney vige há 136 dias e foi confirmada pela aberrante votação no STF da última quinta-feira.


Não é fato novo nem isolado, o presidente da secular e prestigiosa ABI, Associação Brasileira de Imprensa, jornalista Maurício Azedo, repete há anos a mesma e surpreendente denúncia: o Poder Judiciário é o grande algoz da liberdade de imprensa no Brasil.


O assunto, evidentemente, não é da alçada do Executivo e nem cabe aos ministérios que participaram da preparação da Conferência questionar o Judiciário. Mas o aberrante desvio funcional e institucional do poder encarregado de proteger o Estado de Direito democrático não pode ser minimizado ou desconsiderado pelas entidades do 3º Setor há meses empenhadas na preparação da Confecom, cuja meta central é tornar equitativa e plural a circulação de informações. Sobretudo depois do rompimento das maiores entidades empresariais com os órgãos governamentais que organizaram o evento.


Jornalistas prejudicados pela censura


As bandeiras da liberdade de imprensa e de expressão não são propriedade do empresariado da comunicação. Ao contrário, os maiores prejudicados pelo cerceamento da liberdade são os profissionais da informação. Eles – e não os executivos ou acionistas – são as primeiras e maiores vítimas dos atos de arbítrio. Uma imprensa amordaçada e controlada pelos tiranetes togados não precisa de repórteres, fotógrafos ou cinegrafistas. Lutar contra a censura é uma forma direta de garantir empregos.


O objetivo primário da censura é intimidar aqueles que fizeram do ofício de informar um compromisso de vida. Daí a importância de um pronunciamento subscrito pela Confecom contra magistrados e tribunais que sob diversos pretextos e a serviço de difusos interesses tentam reviver os paradigmas vigentes durante o regime militar.



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CENSURA NO ESTADÃO

Judiciário é o grande inimigo

da liberdade de imprensa


Por Alberto Dines em 14/12/2009


Chocante e surpreendente. A decisão do Supremo Tribunal Federal ignorando a censura imposta ao Estado de S. Paulo há 136 dias confirma o grande vilão no elenco de ameaças à liberdade de expressão: a censura judicial.


O placar de 6 a 3 foi uma das surpresas, já que o mesmo tribunal aprovou por ampla maioria há poucos meses a extinção integral da Lei de Imprensa e o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, duas decisões consideradas "liberais" por desobstruir qualquer entrave ao livre fluxo das informações.


Não é difícil identificar entre os ministros que votaram a favor do arquivamento do recurso apresentado pelo Estadão contumazes apoiadores do Executivo e discretos amigos do senador Sarney – o grande beneficiado e o maior interessado na manutenção da censura.


A notável surpresa e o desconcertante mistério da votação da quinta-feira situam-se no súbito desaparecimento do ministro Marco Aurélio de Melo do plenário. O magistrado compareceu à sessão, participou dos primeiros debates, aparentemente ficou contra o relator Cesar Peluzo e, de repente, evaporou-se. Sumiu. Não votou.


Isto é grave, gravíssimo.


Afinal, ele foi escolhido e é pago para manifestar-se – contra, a favor ou até para abster-se quando se sente impedido. Omitir-se, nunca. Seu compromisso com a sociedade obriga-o a pronunciar-se, a não ser que tivesse sido acometido de mal súbito, o que não aconteceu.


Mesmo sabendo que o seu voto não alteraria o resultado final, sua obrigação era votar. O placar numa decisão judicial colegiada entra para os anais, incorpora-se à jurisprudência.


O ministro Marco Aurélio precisa explicar-se. Único a votar a favor da exigência do diploma, o seu voto na questão da censura judicial, qualquer que fosse o seu teor, teria enorme peso.



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CENSURA NO ESTADÃO

Nome e sobrenome do arbítrio


Por Janio de Freitas em 14/12/2009


Reproduzido da Folha de S.Paulo, 13/12/2009; título original "A ameaça", intertítulo do OI

Com atraso, ligo a TV na sessão em que o Supremo Tribunal Federal se manifestará sobre um assunto que nos diz respeito a todos, leitores em geral e jornalistas em particular. É a censura, posta outra vez em questão pela reiterada proibição judicial, já vigente há quatro meses e meio, de que O Estado de S.Paulo dê sequências a reportagens, com dados de investigações policiais, sobre um cidadão como qualquer outro (Fernando Sarney).


Alívio. Chego no instante exato em que um ministro, dos mais convictos de suas verdades, proclama: "Não há censura". Aí está, viva e vigorosa, a nossa maltratada Constituição, por tudo o que diz já no art. 5º e explicita no 220: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". Liberdade plena? Não. Infrações a outros dispositivos constitucionais sujeitam-se a penalidades diversas.


No caso da censura discutida, não cerceou opinião ou julgamento moral, mas informação: notícia de fatos relacionados pela Polícia Federal, integrante do Ministério da Justiça. Mas "não há censura", logo fica claro, no dizer do ministro do STF, significa que a proibição antecipada à publicação daquelas notícias não é censura. E, apesar de emitida por decisão judicial, "não é censura judicial". Expressão que o ministro repele, porque "o juiz está limitado pela lei, e o censor, não". Por isso, "é descabido falar em censura judicial. Não há censura. Há aplicação da lei".


Precedentes perigosos


Façamos ao censor oficial, que parece ser o mencionado pelo ministro, a mínima justiça de que, se o juiz e todos nós estamos limitados, ele está autorizado por "constituição" ditatorial, atos institucionais e, acima da força dessas farsas jurídicas, pela força das armas que a nação põe em mãos de alguns a pretexto de protegê-la, não para dela se apropriarem.


O vernáculo não perdoa, porém. Proibição de divulgar chama-se censura, sem distinção de sua autoria. E, se procedente do Judiciário, a adjetivação cabível é mesmo a de censura judicial. Não há filigranice jurídica que ludibrie a associação de vernáculo e senso comum.


O menos formal e mais substancioso ainda viria, no entanto. E sem surpreender que o fizesse pelas ideias do próprio presidente do STF, Gilmar Mendes. A proteção proporcionada pela lei contra publicações, pensa ele, não pode ser apenas quando já feita a publicação. A seu ver, são necessários dispositivos antecipatórios contra "a ameaça" de violação de direitos.


Ocorre que "a ameaça" relacionada a uma publicação ainda desconhecida é uma presunção – tanto no sentido de suposição como no de pretensão. É, como base de leis, a própria censura prévia baseada no princípio da arbitrariedade: a censura antidemocrática.


Sua defesa no Supremo Tribunal Federal tem muitos precedentes. Mas em outros tempos.


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Eros Grau X Marx


Elio Gaspari


Reproduzido da Folha de S.Paulo, 13/12/2009

Durante a sessão do Supremo Tribunal que preservou a censura imposta pelo afortunado Fernando Sarney ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Eros Grau tornou-se mais uma vítima do marxismo. Ele amparou-se em Karl Marx para dizer que, havendo lei, não pode haver censura. Nesse caso, o Supremo, amparado na lei, preservava o silêncio do jornal, mas não o censurava. Grau achou essa ideia de Marx no seu primeiro e longo artigo publicado na Gazeta Renana, em maio de 1842, quando ele tinha 24 anos. O contexto em que Grau citou o jovem Karl virou-o pelo avesso. O barbudo alemão fez uma erudita e caótica defesa da lei como instrumento para a eliminação da censura. Na Gazeta, o homem da tesoura chamava-se Dolleschall e Marx queria livrar-se de sua raça. Nas palavras do "corifeu da praxis": "A lei de imprensa pune o abuso da liberdade. A lei da censura pune a liberdade como se fosse um abuso". Nesse caso, havendo lei, não haveria censura. Em abril passado a corte onde Grau apresentou o argumento de Marx mandou para o lixo a Lei de Imprensa da ditadura. Portanto, no caso do silêncio do Estadão, não havia lei, mas o Supremo manteve a censura.


A decisão do STF foi vergonhosa, a indecisão do ministro mais preocupante.

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