20 de agosto de 2009

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 145,2 mil por ofender ialorixá

 

Qui, 20 de Agosto de 2009 08:16

CORREIO DA BAHIA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de que a Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 145,2 mil os filhos e o marido da mãe-de-santo baiana Gildásia dos Santos e Santos, que morreu no ano 2000. O pagamento deve ser feito devido a uma foto da mãe-de-santo que foi veiculada em 1999 no jornal Folha Universal, usado pela igreja para a divulgação de suas ações.

Na edição que foi fruto da ação judicial, a Folha Universal publicou uma matéria com o título "Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes" e utilizou uma foto da mãe-de-santo como ilustração. Gildásia faleceu, mas seus filhos entraram com uma ação de indenização por danos morais.

A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, para garantir a proteção à honra, à vida privada e à imagem. Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe-de-santo.

A Igreja Universal recorreu ao STJ, alegando que somente Gildásia, que na época já havia morrido, poderia ter sido ofendida pela publicação, diferentemente de seus filhos. A igreja alegou ainda que não teria como ser acionada, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente da Igreja.

Em 2008, o juiz Carlos Fernando Mathias considerou que a ofensa a Gildásia foi uma clara causa de dor e embaraço aos seus filhos. Além disso, considerou que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas pertencem ao mesmo grupo. Logo, a igreja poderia ser processada. Entretanto, o juiz avaliou como muito alto o valor da indenização, reduzindo a mesma para R$145.250,00, decisão que foi mantida agora pela Quarta Turma do STJ.

(notícia publicada na edição impressa do dia 20/08/2009 do CORREIO DA BAHIA)

 Fonte: www.direitoshumanos.etc.br

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