6 de agosto de 2009

Ação Educativa debate Estado Laico e o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé

Discutindo se a legislação do país vive um "conflito explícito ou convivência pacífica", o debate acontece no dia 13 de agosto com representantes de diversos segmentos da sociedade


Irão compor a mesa de debatedores a Deputada Maria do Rosário (a confirmar), o Deputado Ivan Valente, a Profa. e Doutora em Filosofia, Roseli Fischmann, e Dulcelina Vasconcelos Xavier, socióloga e integrante da organização Católicas pelo Direito de Decidir. O objetivo é divulgar a proposta de Acordo entre o Brasil e a Santa Sé (Mensagem n° 134/2009), que tem de ser ratificada pelo Congresso Nacional para ganhar validade e ampliar a discussão sobre suas consequências e efeitos para o Estado Laico, tal como delineado no artigo 19 da Constituição Federal. Atualmente o acordo tramita na Câmara dos Deputados.

"Concordata é o nome que se dá aos acordos assinados pela Santa Sé, órgão máximo da Igreja Católica Apostólica Romana, com o governo de qualquer país. Devido ao caráter jurídico peculiar da Santa Sé, esses acordos têm status de tratado internacional do tipo acordo bilateral. No Brasil, acordos internacionais são assinados pelo Presidente da República e dependem de posterior aprovação do Congresso Nacional (Constituição,  art.84, VIII). Uma vez aprovados, esses acordos têm força de lei e são incorporados à vida nacional. E, o que é especialmente importante, pelas normas internacionais, não podem ser desfeitos nem alterados por apenas um dos lados." (Fonte: http://acordovaticano.blogspot.com). 

A Concordata foi assinada em 13 de novembro de 2008, em audiência entre o Presidente Lula e o Papa Bento XVI. No entanto, para que passe a valer juridicamente em âmbito interno e internacional, precisa ser aprovada pelo Poder Legislativo. No último dia 30 de junho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a matéria, o que coloca em risco o debate democrático e esclarecido sobre seu conteúdo e implicações.

A assinatura da Concordata, que trata eminentemente de assuntos religiosos de interesse da Santa Sé, significa, a princípio, o tratamento estatal diferenciado de uma crença religiosa em detrimento das demais, as quais, por questões que dizem respeito unicamente às próprias confissões, não dispõem de organismos internacionais com personalidade jurídica nos moldes da Igreja Católica. Também significa o tratamento diferenciado em relação aos cidadãos ateus e agnósticos. Assim, há evidências da inconstitucionalidade da medida, por violar ao menos dois princípios basilares do direito brasileiro: a laicidade estatal (Constituição, art.19, I) e a igualdade material, em sua vertente de proibição de tratamento diferenciado entre cidadãos por razões de ideologia, crença ou culto (art.5°, caput, e art.19, III).

Além desses aspectos gerais e apesar da Mensagem Presidencial n. 134/2009 insistir na idéia de que o acordo respeita a Constituição brasileira, alguns pontos são flagrantemente inconstitucionais e precisam ser rejeitados pelo Congresso. Nesse sentido, um dos principais pontos de preocupação é a possibilidade de retrocesso em relação ao ensino religioso, pois o acordo retoma uma concepção incompatível com o atual ordenamento jurídico, prevendo um modelo puramente confessional de ensino, dividido entre o "católico e de outras confissões religiosas".  

A educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade, sendo a garantia de ensino universal e gratuito atribuição específica dos poderes públicos, respeitado o princípio da gestão democrática. A escola pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade é, nesse sentido, um espaço primordial de promoção da igualdade e do respeito à diversidade, bases para o exercício da cidadania e o desenvolvimento sustentável. O Estado laico, por outro lado, enquanto conquista indelével da cidadania, é aquele que respeitosamente não interfere nos assuntos religiosos e não estabelece relações de dependência ou aliança com cultos religiosos, igrejas ou seus representantes; consequentemente, é aquele que não cria distinções entre brasileiros ou preferências entre si (Constituição, art.19, incisos I e III). Sob tais fundamentos, Estado laico e escola pública universal, inclusiva e democrática são, historicamente, conquistas associadas e interdependentes.

Esses e outros temas serão aprofundados no debate do dia 13 de agosto, às 19 horas na sede da Ação Educativa - Rua General Jardim, 660, Vila Buarque - São Paulo.


Fonte: Ação Educativa

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